Versões comparadas

Chave

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  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

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  • Código Entidade: Entidade padrão para o novo título.
  • Código Comprador: Comprador padrão para o novo título.
  • Código Vendedor: Vendedor padrão para o novo título.
  • Número Docto: Número do documento. Como padrão, o campo número do documento é obrigatório, porém é possível que se torne não obrigatório, desmarcando a opção abaixo no Menu Ferramentas / Sistema / Financeiro.
  • Número NF/Contrato: Número da nota fiscal referente ao título.

   

Geração dos Novos Títulos

Para gerar novos títulos, pode ser incluídas de duas formas: manual ou automática.

Na inclusão manual de títulos, acessar o painel "Títulos a Gerar": !sispetro normal^clip2462.jpg!

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Neste painel deve informar:

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  • Data de Vencimento: Data de vencimento do título em questão. Ao final da inclusão dos dados o sistema verificará se esta data será um dia útil e, caso não seja, avisará ao usuário, dando a possibilidade da troca automática para o próximo dia útil.

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  • Valor: Valor do título, não deve ter incorporado o valor de juros.

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  • Valor Juros: Valor dos juros correspondente a este título, já que mais que um título poderá ser incluído. Pode ser zerado.

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  • Confirme ou altere o Código da Entidade, do Comprador e do Vendedor.

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  • #Docto: Número do documento que identificará este título.

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  • Parcela: Número da parcela do título. Caso o usuário não preencha esta coluna, ao finalizar a inclusão da renegociação, a numeração das parcelas serão geradas automaticamente.

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Para inserir mais títulos, tecle a seta para baixo. Cabe lembrar que a soma do valor dos novos títulos deverá ser igual a soma do valor dos títulos selecionados. Conforme for inserindo novos títulos, o sistema informará quando atingir ou ultrapassar o valor permitido.

Para automatizar o processo de geração dos títulos, acessar o painel "Preenchimento Automático": !sispetro normal^clip2463.jpg!

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Neste painel deve informar:

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  • Valor Total Parcelas (sem juros): Já vem preenchido com o valor total das parcelas.

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  • Valor Total Juros: Valor total dos juros correspondente ao total dos títulos. Pode ser zerado.

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  • Parcelas:

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  • Informar o dia, mês, início do período da cobrança e o número de parcelas, para definir a(s) data(s) de vencimento(s) do(s) título(s).

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  • Vencimento em dia não útil:

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  • Define a ação a ser tomada quando a parcela cair em dia não útil. As opções são:

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 !sispetro normal^clip2464.jpg!

 

 

 

 

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  • Acrescenta número de parcela ao número do documento: se marcado, indica que será acrescentado o número de parcela ao número do documento. Veja abaixo, as formas de preenchimento do número de parcela ao número do documento:

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  • Número de Documento

    Preenchimento das Parcelas

    Vazio (não foi informado número de documento)

    1, 2, 3, ...

    Com qualquer coisa que termine em ponto, traço ou barra (Exemplos: ABC. ; 4589- ; A15/)

    ABC.1, ABC.2, ABC.3, ...

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  • 4589-1, 4589-2, 4589-3, ...

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  • A15/1, A15/2, A15/3, ...

    Somente número (sem ponto, traço ou barra no final). Exemplo: 100

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  • | 101, 102, 103, ...

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  • |

    * Exclui parcelas geradas: se marcado, indica que serão excluídas as parcelas que já foram geradas, caso existam.

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  • Exemplo:
    Suponhamos que o usuário queira gerar 3 (três) parcelas com datas de vencimentos todo dia 10 a cada 2 meses a partir de maio/2008, postergando o vencimento em dia não útil. Veja preenchimento dos campos abaixo:

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    Após informar os dados neste painel, clicar no botão

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  • Gera Parcelas

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  • , onde serão gerados novos títulos e visualizados no painel

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  • Títulos a Gerar

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  • , conforme apresentado abaixo:

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    Na figura acima, foram geradas 3 parcelas com datas de vencimento 12/05/2008, 10/07/2008 e 10/09/2008. Somente a data de vencimento da primeira parcela está para dia 12/05/2008 pois como dia 10/05/2008 cai em um dia não útil (sábado), o vencimento foi postergado para o próximo dia útil.


    ATENÇÃO: Poderá informar data de vencimento retroativa desde que a data do contrato esteja retroativa também. Ou seja, não será permitido informar data de vencimento anterior à data do contrato.

Informe os dados em comum dos novos títulos:

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