A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo está exigindo, a partir de janeiro de 2007, que as vendas de combustíveis sejam feitas após uma solicitação de autorização ao Sistema CODIF (criado pela Secretaria). Esta solicitação pode ser feita de duas formas:
a) Solicita Solicita autorização com dados do destinatário e volume desejado num passo e depois, num segundo passo, atualiza, nesta autorização os dados da NF utilizada (número e data).
b) Solicita Solicita autorização com dados do destinatário e dados da NF utilizada num único passo. Após solicitar autorização, será informado um código de autorização, o qual deve ser impresso na NF.
...