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  • Código: identificador único da parcela, que será utilizado nas telas de pesquisa.
  • Descrição: nome da parcela, empregada principalmente para melhor compreensão da finalidade da parcela, já que o código trata-se de um campo bastante reduzido quanto a número de caracteres.
  • Instrução para Data Vencimento: não é um campo obrigatório, tendo como finalidade replicar tal informação nas parcelas Nota Fiscal, sendo possível seu uso em relatórios.
  • Permitido para vendas: por padrão sempre estará marcado, mas poderá ser desmarcado caso essa condição de pagamento não possa ser usada para vendas (pedido de vendas).
  • Considera os meses com 30 dias: caso a(s) data(s) de vencimento precise(m) obedecer uma regra onde independente do mês possuir 28, 30 ou 31 dias, ele venha sempre ter seus cálculos balizados por mes(es) de 30 dias.

    Ex. Supondo-se que o campo está marcado e temos parcelas com Prazo de pagamento 10 e 20, e o faturamento tenha ocorrido no dia 22, independente do faturamento ter ocorrido no mês de fevereiro, junho ou julho a data de vencimento da primeira parcela sempre será dia 2 do próximo mês e a segunda parcela no dia 12 do próximo mês.

  • Condição Especial: será possível informar condições especiais para cálculo do primeiro dia a ser utilizado com base para projetar as datas de vencimento, tendo as seguintes opções:
    • Nenhuma: opção padrão, não sendo realizado nenhum processamento específico para obtenção da data base.
    • Fora Semana (semana inicia domingo): desconsidera a semana do faturamento e define a data base como sendo o próximo domingo.

      Ex. Supondo-se a situação onde independente do faturamento ter ocorrido na segunda ou na sexta a data de vencimento deverá cair na terça feira da semana subsequente, neste caso poderiamos marcar essa opção e na parcela definir como prazo de pagamento como sendo 2 dias.

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    • Fora Semana (semana inicia segunda-feira): desconsidera a semana do faturamento e define a data base como sendo a próxima segunda-feira.

      Ex. Supondo-se a situação onde independente do faturamento ter ocorrido na segunda ou na sexta a data de vencimento deverá cair primeira segunda-feira da próxima semana, neste caso poderiamos marcar essa opção e na parcela definir como prazo de pagamento como sendo 0 dias.

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    • Fora Intervalo: divide o mês de acordo com o número definido no campo Intervalo de dias e no caso do faturamento dentro de um intervalo a data base será o primeiro dia após o termino do intervalo.

      Ex. Supondo-se que venha a ser definido 10 dias, se a data do faturamento ocorrer entre o dia 1 ao dia 10 sempre terá como data base o dia 11, caso a data de faturamento ocorrer entre o dia 11 a 20 a data base será dia 21 e finalmente se a do faturamento ocorrer entre o dia 21 a 30 a data base será o dia 1 do próximo mês

      (desde que não esteja definido para força no mesmo mês como veremos mais adiante)

      Ex. Supondo-se a situação onde independente do faturamento ter ocorrido entre o dia 1 ou dia 7 a empresa sempre realizará o pagamento no dia 20 e no caso de um faturamento entre o dia 8 a 14 o vencimento deverá ser dia 27 ou se o faturamento ocorrer entre o dia 15 a 21 o vencimento deverá ser dia 4 do próximo mês, ou se o faturamento ocorrer entre o dia 22 a 28 o vencimento necessariamente deverá ser no dia 11 do próximo mês e finalmente se o faturamento ocorrer entre o dia 28 a 30 a data de vencimento deverá ser o dia 12, para esses casos teriamos apenas que definir a opção intevalo e informar no campo intervalo de dias 7 e na parcela 12 dias, sendo importante apenas ressaltarmos que o campo Considera o mês com 30 dias deverá estar marcado para que venha a cair nas data especificadas, caso contrário será um dia antes para meses de 31 dias e 2 depois para fevereiro (quando não é ano bissexto).(quote}
      Sendo importante definirmos que havendo a necessidade de uma opção Fora quinzena, Fora decêndio basta definir os respectivos intervalos 15 e 10.

      Preencha agora os dados da(s) parcela(s):

      • Parcela: número sequencial gerado automaticamente pelo SisPetro.
      • Percentual: percentual do valor total que será destinado para a parcela em questão, no caso de uma única parcela deverá ser definido como 100.
      • Prazo para pagamento: número de dias a ser contados a partir da data base.
      • Usa Regra Pós-Prazo: por meio desta opção será possível implementarmos a inteligência de negócio na geração das parcelas com as seguintes possibilidades:
        • Dia Fixo: irá forçar para que a parcela em questão venha a sempre ter seu vencimento em um determinado dia da semana (quarta-feira por exemplo) ou um dia específico do mês (por exemplo todo dia 15).
        • Comando: neste campo poderemos definir qual decisão o SisPetro deverá tomar caso a data de vencimento calculada venha a ser superior ou inferior ao dia fixado (podendo ser o dia fixo do mês ou da semana).

      Esses campos iram irão sempre trabalhar em conjunto, sendo possível realizar as seguintes combinações:

      Fixar um dia específico e no comando forçar no mesmo mês, isso quer dizer que após o cálculo do vencimento, mesmo que a data tenha caido em um dia anterior ou posterior ao fixado o vencimento sempre será no dia definido, exceto no caso do dia fixado vir a ser inferior a data do faturamento, sendo nestes caso utilizada a data do faturamento.

      Fixar um dia específico e no comando forçar no próximo mês caso já tenha passado, isso quer dizer que após o cálculo do vencimento, mesmo que a data tenha caido em um dia anterior ao fixado o vencimento sempre será no dia definido, e para os casos onde a data tenha caido em um dia posterior ao definido será utilizado o dia fixado contudo do próximo mês.

      Ex. Supondo-se que o dia fixado tenha sido dia 20 e após o cálculo do vencimento a data que deveria ser retornada é dia 23, contudo para esse caso o vencimento será lançado para o dia 20 do próximo mês.

      Fixar um dia específico e no comando forçar no mês anterior caso o dia do mês não tenha passado, isso quer dizer que após o cálculo do vencimento, caso data tenha caido antes do dia fixado e for possível será utilizado o dia fixado contudo do mês anterior (sendo importante lembrarmos da seguinte regra, caso o dia do vencimento for inferior ao dia do faturamento sempre será empregada a data de faturamento para o vencimento).

      Ex. Supondo-se que o dia fixado tenha sido dia 15 e após o cálculo do vencimento a data que deveria ser retornada é dia 05, contudo para esse caso o vencimento será lançado para o dia 15 do mês anterior ao calculado para o vencimento.

      Fixar um dia da semana específico e no comando forçar na mesma semana, isso quer dizer que após o cálculo do vencimento, mesmo que a data tenha caido em um dia da semana anterior ou posterior ao fixado o vencimento sempre será no dia da semana definido, exceto no caso do dia fixado vir a ser inferior a data do faturamento, sendo nestes caso utilizada a data do faturamento.

      Fixar um dia da semana específico e no comando forçar no próxima semana caso já tenha passado, isso quer dizer que após o cálculo do vencimento, mesmo que a data tenha caido em um dia da semana anterior ao fixado o vencimento sempre será no dia da semana definido, e para os casos onde a data tenha caido em um dia da semana posterior ao definido será utilizado o dia da semana fixado contudo da próxima semana.

      Ex. Supondo-se que o dia da semana fixado tenha sido quarta-feira e após o cálculo do vencimento a data que deveria ser retornada iria cair na quinta, contudo para esse caso o vencimento será lançado para a próxima quarta-feira.

      Fixar um dia da semana específico e no comando forçar na semana anterior caso o dia da semana não tenha passado, isso quer dizer que após o cálculo do vencimento, caso data tenha caido antes do dia da semana fixado e for possível será utilizado o dia fixado contudo da semana anterior (sendo importante lembrarmos da seguinte regra, caso o dia do vencimento for inferior ao dia do faturamento sempre será empregada a data de faturamento para o vencimento).

      Ex. Supondo-se que o dia da semana fixado tenha sido dia sexta-feira e após o cálculo do vencimento a data que deveria ser retornada na quarta-feira, contudo para esse caso o vencimento será lançado para a sexta-feira da semana anterior ao calculado para o vencimento.

      Utilize os botões Incluir, Editar e Excluir para montar a tabela de parcelas, como no exemplo abaixo. É imprescindível que seja cadastrada ao menos uma parcela.

      Aviso

      Atente-se para que a soma do percentual das parcelas informadas seja sempre 100.

      Para atualizar os dados o usuário deve clicar no botão OK. O Sistema voltará para a tela de navegação.

      Painel Preço:

      Para ter o controle de Acréscimo, o usuário deve configurar através do Menu Ferramentas / Sistema / Venda a opção:

      Tendo os seguintes campos a serem definidos:

      • Código: informe o produto para o qual vai ser definido o acréscimo.
      • Valor Acréscimo/Descr.: valor que será acrescido no preço base deste produto, quando esta condição de pagamento for utilizada. Este item somente estará habilitado no cadastro de condições de pagamento caso o parâmetro esteja com a opção Valor por Litro selecionada.
      Ex. Supondo-se que o preço base do produto é R$ 1,00 e o valor a ser acrescido é de R$ 0,10 para este produto, o valor de venda será de R$ 1,10.
      • Fator Acréscimo Financeiro (%): percentual que será acrescido no valor base dos produto, quando esta condição de pagamento for utilizada. Este item somente estará habilitado no cadastro de condições de pagamento caso o parâmetro esteja com a opção Percentual do Preço selecionada.
      Ex. Supondo-se que o preço base de um produto seja R$ 1,00 e o percentual para acréscimo seja de 20%, o valor de venda será de R$ 1,20.
      • Replica: comando utilizado para que o acréscimo em percentual ou em valor seja igual para condições de pagamento com o Prazo Inicial e Prazo Final estipulados em dias.

      Ao clicar na opção, o sistema apresentará a seguinte tela:

      Ex. Quando temos um prazo inicial de 10 dias e um final de 30 dias o sistema irá considerar o mesmo acréscimo - em valor ou em percentual - para todas as condições de pagamento que apresentam estes prazos.

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