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- Código: identificador único da parcela, que será utilizado nas telas de pesquisa.
- Descrição: nome da parcela, empregada principalmente para melhor compreensão da finalidade da parcela, já que o código trata-se de um campo bastante reduzido quanto a número de caracteres.
- Instrução para Data Vencimento: não é um campo obrigatório, tendo como finalidade replicar tal informação nas parcelas Nota Fiscal, sendo possível seu uso em relatórios.
- Permitido para vendas: por padrão sempre estará marcado, mas poderá ser desmarcado caso essa condição de pagamento não possa ser usada para vendas (pedido de vendas).
- Considera os meses com 30 dias: caso a(s) data(s) de vencimento precise(m) obedecer uma regra onde independente do mês possuir 28, 30 ou 31 dias, ele venha sempre ter seus cálculos balizados por mes(es) de 30 dias.
Ex. Supondo-se que o campo está marcado e temos parcelas com Prazo de pagamento 10 e 20, e o faturamento tenha ocorrido no dia 22, independente do faturamento ter ocorrido no mês de fevereiro, junho ou julho a data de vencimento da primeira parcela sempre será dia 2 do próximo mês e a segunda parcela no dia 12 do próximo mês.
- Condição Especial: será possível informar condições especiais para cálculo do primeiro dia a ser utilizado com base para projetar as datas de vencimento, tendo as seguintes opções:
- Nenhuma: opção padrão, não sendo realizado nenhum processamento específico para obtenção da data base.
- Fora Semana (semana inicia domingo): desconsidera a semana do faturamento e define a data base como sendo o próximo domingo.
.Ex. Supondo-se a situação onde independente do faturamento ter ocorrido na segunda ou na sexta a data de vencimento deverá cair na terça feira da semana subsequente, neste caso poderiamos marcar essa opção e na parcela definir como prazo de pagamento como sendo 2 dias.
- Fora Semana (semana inicia segunda-feira): desconsidera a semana do faturamento e define a data base como sendo a próxima segunda-feira.
.Ex. Supondo-se a situação onde independente do faturamento ter ocorrido na segunda ou na sexta a data de vencimento deverá cair primeira segunda-feira da próxima semana, neste caso poderiamos marcar essa opção e na parcela definir como prazo de pagamento como sendo 0 dias.
- Fora Intervalo: divide o mês de acordo com o número definido no campo Intervalo de dias e no caso do faturamento dentro de um intervalo a data base será o primeiro dia após o termino do intervalo.
Sendo importante definirmos que havendo a necessidade de uma opção Fora quinzena, Fora decêndio basta definir os respectivos intervalos 15 e 10.Ex. Supondo-se que venha a ser definido 10 dias, se a data do faturamento ocorrer entre o dia 1 ao dia 10 sempre terá como data base o dia 11, caso a data de faturamento ocorrer entre o dia 11 a 20 a data base será dia 21 e finalmente se a do faturamento ocorrer entre o dia 21 a 30 a data base será o dia 1 do próximo mês(desde que não esteja definido para força no mesmo mês como veremos mais adiante)/
Ex. Supondo-se a situação onde independente do faturamento ter ocorrido entre o dia 1 ou dia 7 a empresa sempre realizará o pagamento no dia 20 e no caso de um faturamento entre o dia 8 a 14 o vencimento deverá ser dia 27 ou se o faturamento ocorrer entre o dia 15 a 21 o vencimento deverá ser dia 4 do próximo mês, ou se o faturamento ocorrer entre o dia 22 a 28 o vencimento necessariamente deverá ser no dia 11 do próximo mês e finalmente se o faturamento ocorrer entre o dia 28 a 30 a data de vencimento deverá ser o dia 12, para esses casos teriamos apenas que definir a opção intevalo e informar no campo intervalo de dias 7 e na parcela 12 dias, sendo importante apenas ressaltarmos que o campo Considera o mês com 30 dias deverá estar marcado para que venha a cair nas data especificadas, caso contrário será um dia antes para meses de 31 dias e 2 depois para fevereiro (quando não é ano bissexto).
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