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Primeiramente deve estar marcado o campo Gera Conhecimento de Frete Automático, depois deve informar a Entidade Remetente (ou Destinatária se Usina), a entidade destinatária empregada no Conhecimento será a entidade definida na Nota Fiscal (com excessão exceção dos casos onde na Natureza de Operação o campo Movimento estiver selecionado "Transferência" e seu tipo estiver selecionado "Usina", sendo utilizada Entidade definida no campo "Entidade Remetente (ou Destinatária se Usina)").
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O número do conhecimento já vem sugerido com a próxima numeração, poré porém poderá ser alterado desde que não seja um número já existente.
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Este botão somente estará habilitado para NFs Notas Fiscais de entrega e que não tenham conhecimento vinculado.