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O manual de integração da NF-e, no item 10 Distribuição da NF-e para o Destinatário diz o seguinte:
* "Conforme previsto na cláusula décima do AJUSTE SINIEF 07/05, o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as Notas Fiscais Eletrônicas pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentada à administração tributária, quando solicitados.
O emissor da Nota Fiscal Eletrônica deve enviar o arquivo digital da NF-e para o destinatário, seja de forma eletrônica ou por qualquer outro meio que possibilite o destinatário ter acesso ao arquivo digital.
O DANFE é um Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica hábil para acobertar trânsito de mercadorias e não substitui a Nota Fiscal Eletrônica em nenhuma hipótese.*"

Para gerar o arquivo XML ao destinatário, deve acessar o Menu Movimentação / Faturamento / Nota Fiscal Eletrônica / Geração Arquivo NF-e para Distribuição:

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