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é possível se configurar os dados necessários no Cliente para uso no DPMP:
A regra para o DPMP é que MUDOU.
Agora, caso o cliente tenha seja um Agente Regulado, ele deve possuir um código de Instalação registrado na ANP , e este deve ser informado no campo Código Instalação 2 do DPMP. Caso não tenhao cliente seja um Agente Não Regulado, ele é considerado como um Terceiro, então deve deverá ser informado o CNPJ/CPF no campo Identificação, o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) e a Localidade.
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A localidade indica o código ANP para onde está localizado o cliente e deve ser primeiramente cadastrado na tabela Cidades. Já fizemos um trabalho de atualização, pelo código DNC, do código ANP. Assim, a localidade está de acordo com a configuração do município do cliente. Se não for informada a localidade, ele assumirá que é o mesmo município do seu cadastro principal. Caso seja necessário acrescentar mais uma localidade com um código DNC já existente, é preciso incluir uma cidade como "Região" e utilizar esta região neste campo Localidade do cadastro do cliente.
O Tipo Agente ANP indica se o cliente é Regulado ou Não Regulado. Por se tratar de um campo novo para atender as novas regras da ANP, este campo será atualizado como Regulado para os clientes que já possuem o Código de Instalação preenchido, e será atualizado como Não Regulado para os clientes que não possuírem Código de Instalação preenchido.
Assim, quando gerar o DPMP, o Sispetro irá fazer a validação para a partir do campo Tipo Agente ANP.
Informações |
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É de responsabilidade do usuário Sispetro verificar se os seus respectivos clientes possuem os dados para o DPMP configurados corretamente. |