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- No campo banco deve ser informado 001 - Banco do Brasil.
- Tipo / Número Convênio: o SisPetro está preparado para operar com convênios com numeração superior a 1.000.000 (convênio com 7 dígitos) do Banco do Brasil, porém, há necessidade do convênio ser preenchido corretamente, para que o sistema tenha condições de diferenciar os tipos de convênio. Se o número do convênio tiver sido informado com 7 dígitos, o Nosso Número terá 10 dígitos, ou se informado menor que 7 dígitos, o Nosso Número terá 5 dígitos.
- Variação da Carteira: se não for informado valores para este campo, será considerado o valor padrão como era feito antes da inclusão deste campo no sistema.
- #Docto no Arquivo Remessa: se informada a opção Com Parcela..., será acrescentado no lado do campo Número de Documento no Arquivo de Remessa, a identificação da parcela.
- Código do Serviço de Cobrança: se não for informado valores para este campo, será considerado o valor padrão como era feito antes da inclusão deste campo no sistema.
- CNAB: o Banco do Brasil permite enviar arquivos no padrão CNAB 240 e CNAB 400. Conforme informação da agência onde a empresa possui cobrança eletrônica, deverá optar por um dos padrões.
- Desconto Cond. Arquivo Remessa: Em alguns casos há a necessidade de dar um abatimento ao cliente ao invés de desconto condicional. É importante que no ato do pedido de venda sabe-se o valor total do abatimento a ser concedido. Conseqüentemente a Nota Fiscal de Venda e o título do Contas a Receber seriam gerados com o valor total e no arquivo de remessa será enviado o valor deste abatimento e a baixa deste arquivo de remessa (via Arquivo de Retorno) irá considerar devidamente o abatimento enviado.
As opções existentes para este perfil são: - Informar como Desconto: será informado no arquivo de remessa como desconto condicional.
- Informar como Abatimento: será informado no arquivo de remessa como abatimento.
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