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Os cancelamentos de Nota Fiscal no SisPetro podem ocorrer em três situações:

  1. Quando a Nota Fiscal ainda não foi registrada no CODIF. Neste caso, a autorização vinculada a esta nota é liberada (como se ela se tornasse uma autorização manual, de forma que uma nova nota para o mesmo cliente, produto e quantidade a utilize.

  2. Quando a Nota Fiscal já foi registrada no CODIF. Neste caso, a autorização não será desvinculada e reutilizada. É necessário utilizar os procedimentos legais para cancelar a Nota lá no CODIF.

  3. Quando a Nota Fiscal foi incluída mas não foi vinculada a uma autorização. Neste caso, essa nota deve ser cancelada e os erros emitidos durante a inclusão da nota devem ser corrigidos. Após feito este processo, inclua novamente a nota fiscal. Por exemplo, como mostra a figura abaixo, pode ocasionar este tipo de erro: