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Aviso |
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Notas Fiscais que não possuem o número de protocolo, mas possuem o número de recibo, não poderão ser canceladas nem inutilizadas, essas devem ser processadas o protocolo antes do cancelamento, com a excessão de notas DENEGADAS, que poderão ser canceladas mesmo tendo número de recibo e não protocolo. |
Aviso | ||
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Conforme divulgado na Nota Técnica 2011.006 a partir de 01/12/2012 o processo de cancelamento de NFe será alterado. Hoje na SEFAZ, existe um endereço de WebService para cada operação disponível, porém, a SEFAZ está alterando esse cenário e pretende colocar um único endereço para suas operações e trata-lo como um evento. A versão 8.2 do Sispetro já atente essa alteração, porém será necessário ativá-la por meio do perfil de Sistema Cancelamento de NFe por Evento que está na aba Nota Fiscal. Essa alteração muda apenas os modos como o Sispetro envia o cancelamento a SEFAZ, portanto não afetará os procedimentos operacionais do Sispetro. |
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