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Para manipular esta tabela acione a partir do Menu principal as opções - Tabelas Auxiliares / Vendas / Condições Pagamento
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Para inserir uma nova condição de pagamento acione o botão de inserção de novo registro.
O Sistema exibe a tela abaixo.
Tendo os seguintes campos a serem definidos:
- Código: identificador único da parcela, que será utilizado nas telas de pesquisa.
- Descrição: nome da parcela, empregada principalmente para melhor compreensão da finalidade da parcela, já que o código trata-se de um campo bastante reduzido quanto a número de caracteres.
- Instrução para Data Vencimento: não é um campo obrigatório, tendo como finalidade replicar tal informação nas parcelas Nota Fiscal, sendo possível seu uso em relatórios.
- Permitido para vendas: por padrão sempre estará marcado, mas poderá ser desmarcado caso essa condição de pagamento não possa ser usada para vendas (pedido de vendas).
- Considera os meses com 30 dias:caso a(s) data(s) de vencimento precise(m) obedecer a uma regra onde independente do mês possuir 28, 30 ou 31 dias, ele venha sempre ter seus cálculos balizados por mês(es) de 30 dias.
Exemplo: Supondo-se que o campo está marcado e temos parcelas com Prazo de pagamento 10 e 20, e o faturamento tenha ocorrido no dia 22, independente do faturamento ter ocorrido no mês de fevereiro, junho ou julho a data de vencimento da primeira parcela sempre será dia 2 do próximo mês e a segunda parcela no dia 12 do próximo mês.
- Condição Especial:será possível informar condições especiais para cálculo do primeiro dia a ser utilizado com base para projetar as datas de vencimento, tendo as seguintes opções:
- Nenhuma: opção padrão, não sendo realizado nenhum processamento específico para obtenção da data base.
- Fora Semana (semana inicia domingo):desconsidera a semana do faturamento e define a data base como sendo o próximo domingo.
.Ex. Supondo-se a situação onde independente do faturamento ter ocorrido na segunda ou na sexta a data de vencimento deverá cair na terça feira da semana subseqüente, neste caso poderíamos marcar essa opção e na parcela definir como prazo de pagamento como sendo 2 dias.
- Fora Semana (semana inicia segunda-feira):desconsidera a semana do faturamento e define a data base como sendo a próxima segunda-feira.
.Ex. Supondo-se a situação onde independente do faturamento ter ocorrido na segunda ou na sexta a data de vencimento deverá cair primeira segunda-feira da próxima semana, neste caso poderíamos marcar essa opção e na parcela definir como prazo de pagamento como sendo 0 dias.
- Fora Intervalo: divide o mês de acordo com o número definido no campo Intervalo de diase no caso do faturamento dentro de um intervalo a data base será o primeiro dia após o termino do intervalo.
Sendo importante definirmos que havendo a necessidade de uma opção Fora quinzena, Fora decêndio basta definir os respectivos intervalos 15 e 10.Ex. Supondo-se que venha a ser definido 10 dias, se a data do faturamento ocorrer entre o dia 1 ao dia 10 sempre terá como data base o dia 11, caso a data de faturamento ocorrer entre o dia 11 a 20 a data base será dia 21 e finalmente se a do faturamento ocorrer entre o dia 21 a 30 a data base será o dia 1 do próximo mês (desde que não esteja definido para força no mesmo mês como veremos mais adiante)/
Ex. Supondo-se a situação onde independente do faturamento ter ocorrido entre o dia 1 ou dia 7 a empresa sempre realizará o pagamento no dia 20 e no caso de um faturamento entre o dia 8 a 14 o vencimento deverá ser dia 27 ou se o faturamento ocorrer entre o dia 15 a 21 o vencimento deverá ser dia 4 do próximo mês, ou se o faturamento ocorrer entre o dia 22 a 28 o vencimento necessariamente deverá ser no dia 11 do próximo mês e finalmente se o faturamento ocorrer entre o dia 28 a 30 a data de vencimento deverá ser o dia 12, para esses casos teríamos apenas que definir a opção intervalo e informar no campo intervalo de dias 7 e na parcela 12 dias, sendo importante apenas ressaltarmos que o campo Considera o mês com 30 dias deverá estar marcado para que venha a cair nas datas especificadas, caso contrário será um dia antes para meses de 31 dias e 2 depois para fevereiro (quando não é ano bissexto).
Preencha agora os dados da(s) parcela(s):
Parcela:número seqüencial gerado automaticamente pelo SisPetro.
Informações Importante: Ao definir os dias para prazo de pagamento, o Sispetro poderá prorrogar o dia final do vencimento para mais um dia. Isso poderá ocorrer se o Tipo de Cobrança for configurado para isso. Para maiores informações, vide tópico de Tipo de Cobrança.
- Percentual: percentual do valor total que será destinado para a parcela em questão, no caso de uma única parcela deverá ser definido como 100.
- Prazo para pagamento: número de dias a ser contados a partir da data base.
- Usa Regra Pós-Prazo:por meio desta opção será possível implementarmos a inteligência de negócio na geração das parcelas com as seguintes possibilidades:
- Dia Fixo: irá forçar para que a parcela em questão venha a sempre ter seu vencimento em um determinado dia da semana (quarta-feira por exemplo) ou um dia específico do mês (por exemplo todo dia 15).
- Comando: neste campo poderemos definir qual decisão o SisPetro deverá tomar caso a data de vencimento calculada venha a ser superior ou inferior ao dia fixado (podendo ser o dia fixo do mês ou da semana).
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Utilize os botões Incluir, Editar e Excluir para montar a tabela de parcelas, como no exemplo abaixo. É imprescindível que seja cadastrada ao menos uma parcela.
Aviso |
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Atente-se para que a soma do percentual das parcelas informadas seja sempre 100. |
Para atualizar os dados o usuário deve clicar no botão OK. O Sistema voltará para a tela de navegação.
Painel Preço:
Para ter o controle de Acréscimo, o usuário deve configurar através do Menu Ferramentas / Sistema / Venda
a opção:
, perfil "Tipo Acréscimo Financeiro Tabela Preços",
escolher entre "Valor por Litro" ou "Percentual do Preço"
Tendo os seguintes campos a serem definidos:
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Ao clicar na opção, o sistema apresentará a seguinte tela:
Ex. Quando temos um prazo inicial de 10 dias e um final de 30 dias o sistema irá considerar o mesmo acréscimo - em valor ou em percentual - para todas as condições de pagamento que apresentam estes prazos.
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