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Aviso |
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A partir da versão 8.10 a empresa poderá/deverá optar pela versão 2.0 do conhecimento de frete. Lembrando que todos os CT-e´s ,da versão antiga, devem estar corretos, ou seja, se tiver que cancelar, sincronizar ou processar algum, faça-o na versão que foi emitido! , pois a SEFAZ pode validar alguns campos que são novos , ou que não existem mais na versão 2.0 e ocorrerá erros. |
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