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Chave

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Histórico

O MDF-e é uma parte do projeto NF-e, cuja especificação técnica é controlada pela SEFAZ RS (vide https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/). O MDF-e será emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

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Não é um documento novo, mas sim a escrituração digital do Manifesto de Carga, um documento opcional utilizado por empresas transportadoras de cargas onde são relacionados todos os conhecimentos de transporte que deveriam ser emitidos em uma operação de transporte de carga fracionada, ou seja, onde em um mesmo caminhão há mercadorias para diversos destinatários. Havendo a utilização do Manifesto de Carga, não há necessidade de emitir um conhecimento de transporte para cada destinatário, sendo emitido apenas um, acompanhado do manifesto de carga em cada operação. Sua existência se deu pelo Ajuste Sinief nº 15/89, que acrescentou o inciso XVIII no art. 1º do Ajuste Sinief 06/89, criando o modelo 25 dos documentos fiscais utilizados pelos contribuintes do ICMS. Também pode ser utilizado por empresas que possuem frota própria e fazem entregas de cargas a vários clientes. Agora o modelo do MDF-e será 58.

Modo de funcionamento do MDF-e

Empresas envolvidas: Empresa transportadora ou distribuidora de combustíveis

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  • Emissão dos CT-e ou NF-e
  • Inclusão de um MDF-e vinculando os Conhecimentos ou as Notas Fiscais
  • Envio da solicitação de Recibo para SEFAZ com dados do MDF-e e os conhecimentos/notas vinculados
  • Recebimento do Número de Recibo da SEFAZ
  • Envio da solicitação de Protocolo para SEFAZ com o número de recibo recebido
  • Recebimento do protocolo da SEFAZ
  • Emissão do DAMDFE DAMDF-e (Documento Auxiliar de MDF-e, similar ao DANFE ou DACTE)
  • Saída do Caminhão para entrega
  • Conclusão da entrega
  • Envio do Encerramento para SEFAZ indicando Chave de Acesso e Protocolo do MDF-e e UF/Município de Descarregamento
  • Caminhão fica liberado para fazer outra entrega

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  • Contingência própria: a empresa emite o DAMDFE DAMDF-e contendo no local do Protocolo de Autorização de Uso um texto padrão sobre a emissão em contingência. A empresa tem até 24 horas para enviar para SEFAZ esse MDF-e. Na chave de acesso do MDF-e consta a forma de emissão: Normal ou Contingência.
  • Contingência SEFAZ: Não previsto. Os ambientes previstos são Homologação e Produção. No caso de problemas com o ambiente de Produção a empresa deve seguir a regra para Contingência Própria.
  • XML exclusivo por MDF-e: Em um primeiro momento só deve ser enviado para solicitação de recibo um único MDF-e
  • Cancelamento: O cancelamento de um MDF-e é feito pelo Registro de Eventos, somente quando ele foi autorizado
  • Inutilização: Não há nenhum webservice previsto para inutilização. Sendo assim, MDF-e não autorizados devem ser cancelados no sistema sem nenhuma comunicação à SEFAZ
  • Distribuição: Não há nenhuma especificação a respeito da distribuição do XML do MDF-e para outras entidades.
  • Carta de Correção: Não há nenhuma especificação a respeito

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