Versões comparadas

Chave

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  • Código: identificador único da parcela, que será utilizado nas telas de pesquisa.
  • Descrição: nome da parcela, empregada principalmente para melhor compreensão da finalidade da parcela, já que o código trata-se de um campo bastante reduzido quanto a número de caracteres.
  • Instrução para Data Vencimento: não é um campo obrigatório, tendo como finalidade replicar tal informação nas parcelas Nota Fiscal, sendo possível seu uso em relatórios.
  • Permitido para vendas: por padrão sempre estará marcado, mas poderá ser desmarcado caso essa condição de pagamento não possa ser usada para vendas (pedido de vendas).
  • Considera os meses com 30 dias:caso a(s) data(s) de vencimento precise(m) obedecer a uma regra onde independente do mês possuir 28, 30 ou 31 dias, ele venha sempre ter seus cálculos balizados por mês(es) de 30 dias.
    Tipo de Cobrança: à partir da versão 8.17, é possível vincular um Tipo de Cobrança cadastrado a uma Condição de Pagamento. 

    Exemplo: Supondo-se que o campo está marcado e temos parcelas com Prazo de pagamento 10 e 20, e o faturamento tenha ocorrido no dia 22, independente do faturamento ter ocorrido no mês de fevereiro, junho ou julho a data de vencimento da primeira parcela sempre será dia 2 do próximo mês e a segunda parcela no dia 12 do próximo mês.

  • Tipo de Cobrança: à partir da versão 8.17, é possível vincular uma Condição de Pagamento a um Tipo de Cobrança

  • Condição Especial:será possível informar condições especiais para cálculo do primeiro dia a ser utilizado com base para projetar as datas de vencimento, tendo as seguintes opções:
    • Nenhuma: opção padrão, não sendo realizado nenhum processamento específico para obtenção da data base.
    • Fora Semana (semana inicia domingo):desconsidera a semana do faturamento e define a data base como sendo o próximo domingo.

      Ex. Supondo-se a situação onde independente do faturamento ter ocorrido na segunda ou na sexta a data de vencimento deverá cair na terça feira da semana subseqüente, neste caso poderíamos marcar essa opção e na parcela definir como prazo de pagamento como sendo 2 dias.

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    • Fora Semana (semana inicia segunda-feira):desconsidera a semana do faturamento e define a data base como sendo a próxima segunda-feira.

      Ex. Supondo-se a situação onde independente do faturamento ter ocorrido na segunda ou na sexta a data de vencimento deverá cair primeira segunda-feira da próxima semana, neste caso poderíamos marcar essa opção e na parcela definir como prazo de pagamento como sendo 0 dias.

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    • Fora Intervalo: divide o mês de acordo com o número definido no campo Intervalo de diase no caso do faturamento dentro de um intervalo a data base será o primeiro dia após o termino do intervalo.

      Ex. Supondo-se que venha a ser definido 10 dias, se a data do faturamento ocorrer entre o dia 1 ao dia 10 sempre terá como data base o dia 11, caso a data de faturamento ocorrer entre o dia 11 a 20 a data base será dia 21 e finalmente se a do faturamento ocorrer entre o dia 21 a 30 a data base será o dia 1 do próximo mês (desde que não esteja definido para força no mesmo mês como veremos mais adiante)/
      Ex. Supondo-se a situação onde independente do faturamento ter ocorrido entre o dia 1 ou dia 7 a empresa sempre realizará o pagamento no dia 20 e no caso de um faturamento entre o dia 8 a 14 o vencimento deverá ser dia 27 ou se o faturamento ocorrer entre o dia 15 a 21 o vencimento deverá ser dia 4 do próximo mês, ou se o faturamento ocorrer entre o dia 22 a 28 o vencimento necessariamente deverá ser no dia 11 do próximo mês e finalmente se o faturamento ocorrer entre o dia 28 a 30 a data de vencimento deverá ser o dia 12, para esses casos teríamos apenas que definir a opção intervalo e informar no campo intervalo de dias 7 e na parcela 12 dias, sendo importante apenas ressaltarmos que o campo Considera o mês com 30 dias deverá estar marcado para que venha a cair nas datas especificadas, caso contrário será um dia antes para meses de 31 dias e 2 depois para fevereiro (quando não é ano bissexto).

      Sendo importante definirmos que havendo a necessidade de uma opção Fora quinzena, Fora decêndio basta definir os respectivos intervalos 15 e 10.

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