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Primeiro, obrigatóriamente, é preciso fazer a Anulação para depois fazer a Substituição.
Veja mais informações de como fazer uma NF-e de anulação de serviço de frete em Anulação de Serviço de Frete
CT-e Subcontratação
É utilizado quando a empresa Transportadora é contratada por outra Transportadora. Ou seja, ocorre a subcontratação. Isso é válido para casos onde a empresa Transportadora será responsável por todo o transporte (e não só uma parte dele, pois aí seria Redespacho). Dependendo da legislação a Empresa Transportadora que foi subcontratada pode fazer o transporte com o CT-e emitido pela Transportadora que a contratou. Porém quando a legislação exige a emissão do CT-e por parte da empresa Transportadora subcontratada, esse CT-e será de Tipo de Conhecimento Normal e Tipo de Serviço Subcontratação. Devem ser repetidas as informações do CT-e principal, inclusive remetente e destinatário e a Empresa Transportadora contratante será o Tomador do Serviço. A chave de acesso do CT-e original será informado tanto como Documento Anterior como em CT-e referenciado.
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