Aviso |
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A partir da versão 8.36 é possível pagar Tributos como DARF e GARE via Pagamento Eletrônico. As configurações são as mesmas, com diferenciação na Forma de Pagamento. |
Através do Sispetro é possível fazer o Pagamento Eletrônico dos títulos constantes no Contas a Pagar. Para isso é necessário ter convênio com um dos bancos cujo Pagamento Eletrônico esteja previsto no SisPetro.
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