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A partir da versão 9.30 é possível incluir MDFe, cujo a Nota Fiscal ou CTe selecionadas, utilizem depósitos deferentes situado na mesma UF. |
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A partir da versão 8.26 é possível indicar o percurso que o caminhão fará. Esse recurso deve ser usado quando o transporte é feito entre estados que não fazem divisa. Veja mais informações em Percursos MDF-e |
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Na versão 9.16 foi liberada a versão 3.00 do MDF-e, que exige, em alguns casos, dados do CIOT e seguro. Esses dados são informados na inclusão do CTe. Para mais informações, veja o help Como Emitir um Conhecimento de Frete. Nota: os dados de CIOT e seguro são obrigatórios somente para emitentes de CTe. |
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Não é um documento novo, mas sim a escrituração digital do Manifesto de Carga, um documento opcional utilizado por empresas transportadoras de cargas onde são relacionados todos os conhecimentos de transporte que deveriam ser emitidos em uma operação de transporte de carga fracionada, ou seja, onde em um mesmo caminhão há mercadorias para diversos destinatários. Havendo a utilização do Manifesto de Carga, não há necessidade de emitir um conhecimento de transporte para cada destinatário, sendo emitido apenas um, acompanhado do manifesto de carga em cada operação. Sua existência se deu pelo Ajuste Sinief nº 15/89, que acrescentou o inciso XVIII no art. 1º do Ajuste Sinief 06/89, criando o modelo 25 dos documentos fiscais utilizados pelos contribuintes do ICMS. Também pode ser utilizado por empresas que possuem frota própria e fazem entregas de cargas a vários clientes. Agora o modelo do MDF-e será 58.
Modo de funcionamento do MDF-e
Empresas envolvidas: Empresa transportadora ou distribuidora de combustíveis
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