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Em casos de contratos já utilizados a alteração da quantidade só permitira para mais, nunca para uma quantidade menor a quantidade que já foi utilizada.
Informações |
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O Contrato de Frete sempre é informado com sua quantidade em Litros, em versões anteriores na inclusão de OC/NF não era realizado a conversão quando utilizado uma unidade de medida diferente da de Litros .A partir da versão 9.35 na inclusão de OC e NF é levado em conta a conversão de unidade de medida informada no produto. |
Utilização do Contrato na OC
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Ao selecionar um contrato de frete o mesmo sugere o valor unitário do frete, podendo ou não ser alterado pelo usuário dependendo do perfil de Sistema Valor do Frete na OC vs Contrato de Frete e do perfil de usuário Pode alterar valor do frete na OC com Contrato de Frete.
Caso a unidade de medida informada seja diferente de Litros, será realizado a conversão de acordo com as configurações utilizadas na Tabela de conversão.
Utilização do Contrato na Nota Fiscal
Ao emitir a nota fiscal utilizando uma Ordem de carregamento amarrada a um contrato de Frete, o usuário tem a opção de marcar a nota como 'É a última NF da OC?' ou não, quando utilizado essa opção é finalizado a utilização da OC, casó essa nota não seja a ultima da OC deve-se desmarcar essa opção.
Caso a unidade de medida informada seja diferente de Litros, será realizado a conversão de acordo com as configurações utilizadas na Tabela de conversão.
Utilização do Contrato de frete na entrada do conhecimento
Só sera permitido emitir uma nota de conhecimento referenciando notas que participam do mesmo contrato de Frete caso o perfil de sistema 'Inclusão de Conhecimento Recebido vs Contrato de Frete' esteja para bloquear.