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. O Estado pode e normalmente faz modificações no ICMS dependendo do produto.
Há pouco tempo atrás, o governo de SP baixou o ICMS do álcool de 25% para 12%. Isso significa que, caso alguém venda o produto dentro do estado de SP (o que conta é o destino da mercadoria para o ICMS), ele será tributado em 12%.

 


Exemplo:
Venda de 10.000 litros de álcool hidratado a 1,00 com tributação de ICMS de 12%.
Na NF, deve conter:
Base de Cálculo para ICMS: 1,00 x 10000 litros = 10.000,00
ICMS: 10.000,00 x 12% = 1.200,00

...

Na NF, deve conter:

Base de Cálculo para ICMS Próprio: 1,00 x 10.000 litros = 10.000,00

Valor ICMS Próprio: 10.000,00 x 12% = 1.200,00

% de diferimento = 100%

Cálculos efetuados:

Valor do ICMS Próprio = 1.200,00

Valor do ICMS Diferido = 1.200,00

Valor da Base de Cálculo = 10.000,00

Valor do ICMS = 0,00




Notas com ICMS desonerado

Na Nota Técnica 2019.001 da NF-e passa a ser obrigatório informar o valor do ICMS de desoneração e o motivo da desoneração em alguns casos. Um deles é quando há redução da Base de Cálculo do ICMS. Necessário implementar essa exigência.



Na Inclusão da NF de Emissão Própria

  • Quando houver redução da Base de Cálculo do ICMS Próprio, será salvo nos Itens da NF e na Nota Fiscal o valor do ICMS Desoneração que seria:
    • (Base de Cálculo Original * Alíquota ICMS /100) - Valor do ICMS destacado



Informações
Informação Adicional

No manual da NF-e (pág 255) a regra para validar o Total da NF é a seguinte equação:

vNF = (+) vProd (-) vDesc (-) vICMSDeson (+) vST (+) vFrete (+) vSeg (+) vOutro (+) vII (+) vIPI (+) vServ (id:W18) 

Porém há duas exceções importantes:

  • Esta regra não se aplica nas operações de importação (CFOP inicia com “3”).
  • Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e.