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O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição dos conhecimentos de frete em papel que atualmente acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

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Um certificado digital específico para emissão de CT-e deverá ser configurado no Servidor Sispetro e vinculado a empresa transportadora do Sispetro através da tela Movimentação / Faturamento / Conhecimento de Transporte Eletrônico / Manutenção de Certificado Digital. Mais informações veja Não possui certificado Digital configurado.Algumas informações sobre Certificado Digital poderão ser encontradas na página Configuração do Certificado Digital.

2) Configurar a Empresa

As configurações devem ser realizadas conforme descrito na página Configuração da Empresa para NF-e e CT-e.

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No Perfil de Empresa, aba FRETES, a opção RESPONSÁVEL PELO SEGURO pode ser selecionada um padrão para o conhecimento de frete (Venda, Transferência e Avulso), podendo ser alterado na tela de emissão de conhecimento de frete.

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Aviso

As opções EXPEDIDOR, RECEBEDOR e TOMADOR DE SERVIÇO não foram aceitas na SEFAZ testada, informando o erro 666 - Rejeição: O responsável pelo seguro da carga indicado não foi relacionado no CT-e.

Os testes foram realizados em maio de 2013.

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Aviso

Caso a empresa emissora for do regime Simples Nacional, deve ser utilizado o CST 090, que é o único permitido no manual do CT-e para empresas do Simples Nacional


5) Serviço de envio de Boleto e XML por Email

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Na tela de Manutenção de Frotas, as informações do veículo devem ser preenchidas, dar atenção especial aos campos RENAVAM e Registro Nacional de Transportador de Carga (ANTT) que são obrigatórios.

Gerando conhecimento de Frete Eletrônico

Após realizadas as configurações acima a emissão do Conhecimento se dará conforme descrito na página Como Emitir um Conhecimento de Frete.

As regras sobre emissão de Recibo, Protocolo, Cancelamento e Inutilização são semelhantes a usada na NF-e e estão descritas no tópico NF-e - Nota Fiscal Eletrônica.


Aviso

Na versão 10.9 foi implementado o perfil “Valida se NF-e referenciada consta em outro CT-e,”quando desabilitado permite informar uma Nota Fiscal já utilizada em outro Cte.

(aviso) Perfil deve ser desmarcado esporadicamente, pois foi desenvolvido para casos bem específicos em que a Sefaz faz cancelamento extemporâneo do Cte e necessita utilizar a NF em um novo Cte. 

Para habilitar o perfil “Valida se NF-e referenciada consta em outro CT-e,” acesse o perfil de Sistemas, Painel Fretes, quadro Conhecimento.