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  • Início Apropriação ICMS Subst.: data inicial da apropriação do ICMS Substituição. Pode ser alterada pelo usuário de acordo com suas necessidades. Não pode ser MENOR que a data de aquisição.
  • Início Apropriação ICMS Subst.: data inicial da apropriação do ICMS Substituição
  • ICMS Substituição: Informar o valor do ICMS Substituição. Se o bem foi gerado através de nota fiscal, o valor será o que foi informado na nota.

Diferencial de alíquota

  • Data Início Apropriação Dif. Alíquota: data inicial da apropriação do ICMS Diferencial de Alíquota. Pode ser alterada pelo usuário de acordo com suas necessidades. Não pode ser MENOR que a data de aquisição.  
  • Último CIAP Dif. Alíquota: Somente para consulta. Gerado automaticamente de acordo com o módulo de Patrimônio - CIAP. Último CIAP ICMS Subst.: Somente para consulta. Gerado automaticamente de acordo com o módulo de Patrimônio - CIAP. 


Aviso

É de responsabilidade do usuário definir a partir de que data o CIAP do ICMS Diferencial de Alíquota deve ser calculado. Isso ocorre em função de diferentes Estados definirem a data de apropriação de forma diferente. Existem Estados que definem a data de apropriação como a data de aquisição do bem, outros Estados definem a data de apropriação o mês seguinte ao do mês de aquisição, ou seja, na data de pagamento do ICMS do diferencial de alíquota.


  • ICMS Substituição: Informar o valor do ICMS Substituição. Se o bem foi gerado através de nota fiscal, o valor será o que foi informado na nota.

Diferencial de alíquota

  • Início Apropriação Dif. Alíquota: data inicial da apropriação do ICMS Diferencial de Alíquota. Pode ser alterada pelo usuário de acordo com suas necessidades. Não pode ser MENOR que a data de aquisição.  
  • Último CIAP Dif. Alíquota: Somente para consulta. Gerado automaticamente de acordo com o módulo de Patrimônio - CIAP. 

  • ICMS Diferencial de Alíquota: Informar o valor, mesmo que o bem tenha sido gerado através de nota fiscal.

  • ICMS Frete: Informar o valor, mesmo que o bem tenha sido gerado através de nota fiscal.

SPED Contribuições

  • Sai no SPED PIS/COFINS: Caso participe do SPED PIS/COFINS, deve marcar esta opção. Na inclusão de um novo produto, por padrão, já vem marcada esta opção.
  • Centro de Custo SPED: Obrigatório informar para o SPED Fiscal - bem alocado na área Administrativa ou Operacional.
  • Funcionalidade: Obrigatório informar para o SPED Fiscal - descrever a função/utilização do bem.
  • Origem Bem: Por padrão é 1 (sequencial) que indica 0 - Aquisição no Mercado Interno. Utilizado para o SPED PIS/COFINS: registro F120.

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  • Tipo de Bem: Pode ser classificado como Individual, Principal e componente.
  • Bem principal: 

CIAP

  • Suspende CIAP: Se marcado, o bem não participará do CIAP.
  • Nº Meses CIAP: Caso participe do CIAP, informar o número de meses. Normalmente são 48 meses a partir da data de aquisição.

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