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O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição dos conhecimentos de frete em papel que atualmente acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

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Os estados que estão participando do projeto são São Paulo, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. Esse último abrangendo, além do próprio RS, AM, BA, CE, ES, GO, MA, RJ, RN, RO e SC. 

Configurando o

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SisPetro para emissão de CT-e

As regras para emissão de CT-e são muito semelhantes as de NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, com algumas diferenças detalhadas a seguir:

1) Configurar Certificado Digital

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  • Empresa Transportadora: ter certificado digital específico para emissão de CT-e deverá ser configurado no Servidor

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  • Hermes e vinculado a empresa transportadora

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  • através da tela Movimentação / Faturamento / Conhecimento de Transporte Eletrônico / Manutenção de Certificado Digital.

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2) Configurar a Empresa

As configurações devem ser realizadas conforme descrito na página Configuração da Empresa para NF-e e CT-e.

Na configuração acima, atente-se para o Perfil Tipo de Emissão da Sefaz, que deverá estar definido para CT-e ou ambos (NFe e CTe), caso seja uma empresa transportadora. E ambos (NFe/CTe) em se tratando de empresa conjugada (distribuidora/transportadora).

Para a impressão do DACTE, caso o mesmo seja customizado, deverá ser informado o caminho no campo apropriado citado tópico informado acima.

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No Perfil de Empresa, aba Dados Gerais, a opção É Transportadora deverá estar marcada, não será possível utilizar a opção :

  • Opção É Transportadora: marcar quando se tratar de empresa transportadora.
  • Opção É Conjugada (Transp./Distrib.)

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  • : marcar quando se tratar de uma distribuidora que tenha também em seu objeto social o serviço de transporte

No Perfil de Empresa, aba FRETES, a opção RESPONSÁVEL PELO SEGURO pode ser selecionada um padrão para o conhecimento de frete (Venda, Transferência e Avulso), podendo ser alterado na tela de emissão de conhecimento de frete.

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Aviso

Caso a empresa emissora for do regime Simples Nacional, deve ser utilizado o CST 090, que é o único permitido no manual do CT-e para empresas do Simples Nacional


5) Serviço de envio de Boleto e XML por Email

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Na tela de Manutenção de Frotas, as informações do veículo devem ser preenchidas, dar atenção especial aos campos RENAVAM e Registro Nacional de Transportador de Carga (ANTT) que são obrigatórios.

Gerando conhecimento de Frete Eletrônico

Após realizadas as configurações acima a emissão do Conhecimento se dará conforme descrito na página Como Emitir um Conhecimento de Frete.

As regras sobre emissão de Recibo, Protocolo, Cancelamento e Inutilização são semelhantes a usada na NF-e e estão descritas no tópico NF-e - Nota Fiscal Eletrônica.


Aviso

Na versão 10.9 foi implementado o perfil “Valida se NF-e referenciada consta em outro CT-e,”quando desabilitado permite informar uma Nota Fiscal já utilizada em outro Cte.

(aviso) Perfil deve ser desmarcado esporadicamente, pois foi desenvolvido para casos bem específicos em que a Sefaz faz cancelamento extemporâneo do Cte e necessita utilizar a NF em um novo Cte. 

Para habilitar o perfil “Valida se NF-e referenciada consta em outro CT-e,” acesse o perfil de Sistemas, Painel Fretes, quadro Conhecimento.