Para emitir o Conhecimento de Frete, a filial deverá ser uma empresa transportadora ou Conjugada (Transportadora / Distribuidora), para isso na configuração da empresa, menu Ferramentas / Sistema /Dados Gerais, deve-se selecionar um dos campos:
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- Depósito: De onde está saindo o produto a ser transportado.
- Série NF: Será preenchida automaticamente pelo sistema conforme a série configurada na natureza de operação utilizada. Mais detalhes nos tópicos Tabela Natureza Operação e Tabela Série Nota Fiscal.
# Conhecimento: Será gerado automaticamente pelo sistema, conforme númeração da série NF.
Nota Não será possível alterar o número do Conhecimento via tela, caso seja necessário a alteração, fazê-la via Série Nota Fiscal.
- Data Emissão: Data de emissão do conhecimento.
- Data Prestação: Nesse campo poderá ser informada a data de entrega do frete.
- Nota Fiscal de Origem estará disponível apenas para os Conhecimento de Frete do tipo "Venda" e "Transferência". O usuário deverá vincular o conhecimento a empresa e ao número da nota fiscal pelo qual deve-se vincular o conhecimento, através dos campos "Empresa" e "NúmeroNF". Quando o conhecimento for do tipo "Avulsa", o usuário deve informar as notas vinculadas no campo "Notas Fiscais Números".
- Produto: Informe neste campo o produto qu e será transportado e para o qual está sendo gerado o conhecimento de frete.
- Qtde: Quantidade do produto a ser transportado, também empregado no calculo do Valor total do frete.
- Preço Total: Valor total da fiscal
Na aba "Geral"
- Transp./Motorista: Transportadora/Motorista responsável pela realização do transporte da do Conhecimento de Frete.
- Frota: Frota empregada no transporte do Conhecimento.
- Tem Carreta: Poderá ser informado se foi utilizada uma carreta no frota selecionado, devendo ser informada a carreta, caso o campo tenha sido marcado.
- Tem Treminhão: Poderá ser informado se foi utilizado um treminhão no frota selecionado, devendo ser informada a carreta, caso o campo tenha sido marcado.
- Frete: Neste grupo quando a filial tratar-se de uma transportadora será por meio do valor total que poderemos ter um Frete a Pagar, conforme configuração definida pela mesma (maiores informações Configurações Complementares). Quando marcada a opção Frete a Pagar? será gerado um registro para controle na Manutenção de Fretes. O valor do frete nos casos onde o tipo de Conhecimento venha a ser de Venda será o frete unitário do item da nota de venda, para os outros tipos será empregado o cálculo de Frete Padrão (maiores informações Tabela Distâncias)
- Empresa que trabalham com a entidade retira (campo "Informa entidade de retirada da mercadoria no Conhecimento de Frete" presente na aba "Frete" da Configuração de Sistema deverá estar marcado) será calculada a distância entre a Retirante e o Destinatário
- Empresa não trabalha com entidade retira, será calculada a distância entre o Remetente e o Destinatário.
- Despesas Acessórias: Campo para cálculo da base de cálculo de ICMS no conhecimento de frete. Veja maiores detalhes em Despesas Acessórias.
- ICMS Frete: Conforme o produto predominante ele localiza a tabela de ICMS e sugere o % do ICMS de frete cadastrado.
- CST: O CST será sugerido conforme cadastrado na Natureza Operação.
- A validação do CST e a formação do XML do CT-e começará a valer a partir da versão 8.7, veja informações em Validação do CST e formação do XML no conhecimento de frete
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Aba "Dados para MDF-e":
Aviso |
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A partir da versão 10.11 foi adicionada a tabela de Manutenção de Seguradora, para empresa que emite CT-e e MDF-e. |
A partir da versão 9.16, com a implementação da versão 3.00 do MDF-e, para emitentes de CT-e é obrigatório informar os dados abaixo.
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