De acordo com a Lei 9430/96 Art 9, existem várias regras para que a empresa possa definir um título para ir para perda, considerando valor e vencimento (lembrando que, quando estamos falando de valor, é o valor total por NF ou Renegociação). Depois de 5 anos sem o recebimento, a lei permite que você retire esse valor do balanço.
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D = Banco: Valor total (valor original do título + juros)
C = Conta de Cliente: Valor original do título
C = Conta de Receita Juros: Valor dos juros
Exemplo Reversão:
D = Cliente Duvidosos (conta redutora da conta Clientes)
C = Reversão de Perdas de Créditos (do grupo de contas de Créditos Incobráveis)
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Contabilidade: As perdas são absorvidas e não aparecem mais na contabilidade, seja na conta de clientes ou na redutora, pelo valor ORIGINAL.
Exemplo Perda:
D = Cliente Duvidosos (conta redutora da conta Clientes)
C = Conta Cliente
Caso haja um cancelamento da Perda, será feita a seguinte contabilização:
Exemplo Perda Cancelamento:
D = Conta Cliente
C = Cliente Duvidosos (conta redutora da conta Clientes)
Caso haja uma quitação do titulo neste período, não existe a baixa no financeiro, porém na contabilidade será feita a movimentação normal da baixa e a reversão do crédito incobrável.
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D = Banco: Valor total (valor original do título + juros)
C = Reversão de Perdas de Créditos (do grupo de contas de Créditos Incobráveis): Valor original do título
C = Conta de Receita Juros: Valor dos juros
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Para atender esta necessidade, foram criadas duas telas no SisPetro, onde serão tratadas essas movimentações de títulos de devedores duvidosos:
- Provisão Devedores Duvidosos
- Perda Devedores Duvidosos
- Cancelamento Provisão Devedores Duvidosos
- Cancelamento Perda Devedores Duvidosos
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