O painel Dados gerais também possui configurações por empresa. Para acessar essas configurações, o usuário deve clicar no painel Por Filial.
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- NFS-e: para notas fiscais de serviços eletrônicas. Para empresas sediadas em São Paulo ou em Guarulhos ou em cidades que utilizam o GINFES igual de Guarulhos. Há 2 padrões do GINFES. Padrão diferente do GINFES de Guarulhos deve consultar a Futura para analisar a possibilidade de implementação no SisPetro.
- Código Serviço NFS-e: indica o código do serviço
- Código Natureza Operação NFS-e: indica o tipo de tributação
- Código Tributação NFS-e: código da tributação do serviço
- Para mais informações, ver Como Emitir Nota Fiscal de Serviço
- NFC-e
- Indicador de Presença: permitindo que o usuário escolha um dos registros sugeridos.
- Situação Tributária de ICMS: a partir da versão 8.34 a empresa poderá se enquadrar no Regime Tributário Simples Nacional, para isso é necessário informar o CSOSN para a natureza (verifique os códigos suportados em Simples Nacional). A regra do CST continua a mesma.
- C.S.T. Produto: Código da Situação Tributária do Produto a ser alterado, ou seja, ao faturar a nota, se este campo estiver preenchido, na nota irá salvar o CST da natureza de operação e não o que estiver cadastrado no produto. Este caso pode ocorrer quando surgir alguma operação ao qual o CST do produto para aquela operação seja diferente do padrão. O campo deve ser preenchido com 3 (três) caracteres, podendo informar o caracter ? (interrogação), que indica que no lugar da ?, será substituído pelo valor que estiver cadastrado no CST do produto na mesma posição da ?.
- Exemplo:
- CST informado na natureza de operação: ?4?
- CST cadastrado no produto: 123
- Valor que será salvo ao faturar a nota: 143
- Se este campo não estiver preenchido ou o tamanho do conteúdo informado for menos que 3 (três), a nota irá salvar o CST com o CST cadastrado no produto.
- Exemplo:
- C.S.T. Produto: Código da Situação Tributária do Produto a ser alterado, ou seja, ao faturar a nota, se este campo estiver preenchido, na nota irá salvar o CST da natureza de operação e não o que estiver cadastrado no produto. Este caso pode ocorrer quando surgir alguma operação ao qual o CST do produto para aquela operação seja diferente do padrão. O campo deve ser preenchido com 3 (três) caracteres, podendo informar o caracter ? (interrogação), que indica que no lugar da ?, será substituído pelo valor que estiver cadastrado no CST do produto na mesma posição da ?.
- Controle Despesas Acessórias
- Tipo: se deve ser informado o valor de despesas acessórias e como, as opções são:
- Não Habilitado
- Fixo em Valor: deve então ser informado o valor que será utilizado sempre para cada item da nota. No momento da geração da Nota Fiscal serão utilizados estes parâmetros influenciando no preço de pedido do item da Nota.
- Fixo em % sobre o valor dos produtos: deve então ser informado o percentual, e só serão aceitos valores de 0 a 100, que será utilizado sempre para cada item da nota. No momento da geração da Nota Fiscal serão utilizados estes parâmetros influenciando no preço de pedido do item da Nota.
- Variável - usuário pode editar: neste caso habilitado para ser informado o tipo de rateio entre os itens da NF.
- Valor: Para preenchimento do valor fixo da despesa acessória, ou do percentual.
- Rateio entre os Itens da NF:
- Rateia pelo Valor do Produto (qtde x preço): grava nos itens da nota o valor da despesa acessória informada para a nota fiscal, contudo a regra para se realizar o rateio é feito em função do valor total do item
- Exemplo:
- Suponhamos que temos uma despesa acessória de 50 reais e dois itens na nota, o primeiro com quantidade de 200 a um valor de 0,50 centavos e o segundo item com quantidade de 100 a um valor de 2,10 reais para esse caso será gravado na coluna de despesa acessória no primeiro item um valor de 16,13 e no segundo item 33,87.
- Exemplo:
- Rateio pela Quantidade: grava nos itens da nota o valor da despesa acessória da nota fiscal, contudo a regra para se realizar o rateio é feito em função da quantidade do item
- Exemplo:
- Suponhamos que temos uma despesa acessória de 50 reais e dois itens na nota, o primeiro com quantidade de 200 e o segundo item com quantidade de 100, nesse caso será gravado na coluna de despesa acessória no primeiro item um valor de 33,33 e no segundo item 16,67.
- Sendo importante também lembramos que o valor da despesa acessória é considerada no sistema como valor integrante do valor informado, logo ao informarmos um produto que possua um valor de 0,50 centavos dentro do sistema é considerado que esse valor já tem embutido o valor da despesa acessório vinculada ao mesmo.
- Exemplo:
- Rateia pelo Valor do Produto (qtde x preço): grava nos itens da nota o valor da despesa acessória informada para a nota fiscal, contudo a regra para se realizar o rateio é feito em função do valor total do item
- Tipo: se deve ser informado o valor de despesas acessórias e como, as opções são:
- Controle Despesas Seguro:
- Tipo: Se deve ser informado o valor do seguro, as opções são:
- Não Habilitado
- Fixo em Valor: deve então ser informado o valor que será utilizado sempre para cada item da nota. No momento da geração da Nota Fiscal serão utilizados estes parâmetros influenciando no preço de pedido do item da Nota.
- Fixo em % sobre o valor dos produtos: deve então ser informado o percentual, e só serão aceitos valores de 0 a 100, que será utilizado sempre para cada item da nota. No momento da geração da Nota Fiscal serão utilizados estes parâmetros influenciando no preço de pedido do item da Nota.
- Variável - usuário pode editar: neste caso habilitado para ser informado o tipo de rateio entre os itens da NF.
- Valor: para preenchimento do valor fixo do seguro, ou do percentual.
- Rateio entre os Itens da NF:
- Rateia pelo Valor do Produto (qtde x preço): grava nos itens da nota o valor do seguro informado para a nota fiscal, contudo a regra para se realizar o rateio é feito em função do valor total do item
- Rateio pela Quantidade: grava nos itens da nota o valor do seguro da nota fiscal, contudo a regra para se realizar o rateio é feito em função da quantidade do item
- Tipo: Se deve ser informado o valor do seguro, as opções são:
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- Permite ser NF de Origem p/ controle de quantidade) no vínculo entre NFs: permitirá que na tela de Seleção de Notas para Vínculos só apareçam as notas fiscais que foram emitidas com esse perfil marcado.
- Permite vincular NF a outra NF Emitida: permitirá ao usuário vincular uma nova nota com outras existentes. Para mais informações, ver Seleção de Notas para Vínculos.
- Sem ação: não utilizará este perfil na tela de inclusão de notas fiscais.
- Sugere referenciar outras NF: permitirá que o usuário faça vínculo com uma ou mais nota já existente, ficando a critério do usuário vincular ou não as outras notas fiscais.
- Força referência a outras NFs: forçará o vínculo com outras notas, obrigando ao usuário a seleção das notas.
- Validação de Qtde. no Vínculo de NF:i controlará a quantidade dos itens de uma nota fiscal vinculada a outra nota fiscal.
- Não controla qtde. no vínculo: não validará a quantidade na tela de seleção de notas para vínculos.
- Avisa qtde. de vínculo maior que origem: avisará ao usuário caso a nota fiscal a ser vinculada possui uma quantidade do item maior que a nota fiscal de origem, porém permitirá o vínculo.
- Barra qtde. de vínculo maior que origem: não permitirá ao usuário vincular uma nota fiscal com a quantidade do item maior que a nota fiscal de origem.
- NFs vinculadas nas Obs. da NF de Emissão Própria: apresentará ou não os dados da nota vinculada na nota a ser emitida.
- Não são Apresentadas: não informará nos dados adicionais as informações da nota vinculada
- Nas Informações Complementares: apresentará as informações da nota vinculada nas informações complementares.
- Nas Informações para uso do Fisco: apresentará as informações da nota vinculada nas informações para uso do fisco.
- Nas observações livres (não enviadas no XML da NF-e): apresentará as informações da nota vinculada nas observações livres (não vai par ao XML)
- Não são Apresentadas: não informará nos dados adicionais as informações da nota vinculada
- Envia NF(s) referenciada(s) no XML da NF-e (tag <refNFe>)?: permitirá o envio de chave de acesso na tag <refNFe> de NF referenciada, independente de ser NF de devolução. No recibo da NFe será apresentado o vínculo, independente do mesmo ser por NF ou por Item e, caso uma nota fiscal tenha sido referenciada mais do que uma vez, ou tenha mais que um item referenciado, só será apresentada uma única vez (devido validação de duplicidade na SEFAZ)
- Valida Data Emissão da NF com NF referenciadas: validará se a data de emissão do CT-e de entrada é igual às NF referenciadas a ele.
- Exige que tenha um CT-e já lançado com referência à chave de acesso: impede que uma NF-e seja lançada antes que o CT-e, , por padrão desmarcado.
- Vincula-se automaticamente a um CT-e que tenha chave de acesso referenciada: fará o vinculo automaticamente entre a NF-e e o CT-e que no qual está referenciada.
Dados da NF Referenciada a Serem Enviados: definirá quais informações da NF vinculada que serão impressos na NF de emissão própria.
Data de Emissão: data de emissão da nota fiscal vinculada
Nome Usual do Produto: nome usual, cadastrado no produto, da nota fiscal vinculada.
Razão Social da Entidade: razão social da entidade da nota fiscal vinculada
Quantidade Utilizada no Vínculo: exibirá a quantidade da NF vinculada.
Informações Por padrão, quando definimos que as informações da NF vinculada serão apresentadas na NF de emissão própria, o SisPetro já imprime a série e o número da nota referenciada.
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