O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição dos conhecimentos de frete em papel que atualmente acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
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Os estados que estão participando do projeto são : São Paulo, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. Esse último abrangendo, além do próprio RS, AM, BA, CE, ES, GO, MA, RJ, RN, RO e SC.
Configurando o SisPetro para emissão de CT-e
As regras para emissão de CT-e são muito semelhantes as de NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, com algumas diferenças detalhadas a seguir:
1) Configurar Certificado Digital
- Empresa Transportadora: ter certificado digital específico para emissão de CT-e deverá ser configurado no Servidor Hermes e vinculado a empresa transportadora através da tela Movimentação / Faturamento / Conhecimento de Transporte Eletrônico / Manutenção de Certificado Digital.
- Empresa conjugada (distribuidora/transportadora): utiliza o mesmo certificado utilizado para emissão de NFe.
- Para mais informações ver Configuração do Certificado Digital.
2) Configurar a Empresa
As configurações devem ser realizadas conforme descrito na página Configuração da Empresa para NF-e e CT-e.
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Aviso |
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As opções EXPEDIDOR, RECEBEDOR e TOMADOR DE SERVIÇO não foram aceitas na SEFAZ testada, informando o erro 666 - Rejeição: O responsável pelo seguro da carga indicado não foi relacionado no CT-e. Os testes foram realizados em maio de 2013. |
3) Configurar Endereços de URL´s
Veja no tópico Configuração da UF.
4) Configurar Natureza de Operação
As regras são as mesmas utilizadas para emissão de NF-e, veja o tópico Configuração da Natureza de Operação.
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Aviso |
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Caso a empresa emissora for do regime Simples Nacional, deve ser utilizado o CST 090, que é o único permitido no manual do CT-e para empresas do Simples Nacional |
5) Serviço de envio de Boleto e XML por Email
Funciona semelhante a NF-e, veja o tópico Serviço de E-mail.
6) Dados obrigatórios no Cadastro do Veículo
Na tela de Manutenção de Frotas, as informações do veículo devem ser preenchidas, dar atenção especial aos campos RENAVAM e Registro Nacional de Transportador de Carga (ANTT) que são obrigatórios.
Gerando conhecimento de Frete Eletrônico
Após realizadas as configurações acima a emissão do Conhecimento se dará conforme descrito na página Como Emitir um Conhecimento de Frete.
As regras sobre emissão de Recibo, Protocolo, Cancelamento e Inutilização são semelhantes a usada na NF-e e estão descritas no tópico NF-e - Nota Fiscal Eletrônica.
Aviso |
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Na versão 10.9 foi implementado o perfil “Valida se NF-e referenciada consta em outro CT-e,”quando desabilitado permite informar uma Nota Fiscal já utilizada em outro Cte. Perfil deve ser desmarcado esporadicamente, pois foi desenvolvido para casos bem específicos em que a Sefaz faz cancelamento extemporâneo do Cte e necessita utilizar a NF em um novo Cte. |
Para habilitar o perfil “Valida se NF-e referenciada consta em outro CT-e,” acesse o perfil de Sistemas, Painel Fretes, quadro Conhecimento.