Versões comparadas

Chave

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  • Descrição: denominação para esta forma de pagamento.
  • Verificar: CPNJ, Endereço, CEP: o campo que estiver selecionado, será verificado na utilização para esta forma de pagamento.
    • Marque qual dado do fornecedor a ser pago deve ser verificado quando for esta forma de pagamento: CNPJ, Endereço e CEP.
  • Banco: banco onde vai ser utilizada esta forma de pagamento.
  • Tipo de Pagamento: a partir da versão 8.36 é possível pagar tributos com o Pagamento Eletrônico. Para isso foram criadas novos campos com informações referentes a este processo. O usuário precisa dizer ao SisPetro qual é o Tipo de Pagamento, a Fornecedores (PagFor) ou pagamento de Tributos (PagTrib).
  • Cód. Banco: código que identifica esta forma de pagamento no banco conveniado, em alguns bancos é chamado de modalidade de pagamento.
  • Cód. Banco Adic.: no caso do banco ter um código complementar para o código citado acima.
  • Classificação de Pagamento: lista com tipos de pagamentos habilitados para pagamento eletrônico. Para mais informações, ver Tipos de pagamento por Banco
  • Informa
    • Geral
      • Linha digitável: com está opção marcada será obrigatório preencher a linha digitável, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Chave do PIX: com está opção marcada será obrigatório preencher a chave PIX, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • QrCode do PIX: com está opção marcada será obrigatório preencher o QrCodePIX, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
    • Pagamento Fornecedores
      • Agência: com está opção marcada será habilitado e obrigatório preencher a agência, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Dígito Agência: com está esta opção marcada será habilitado e obrigatório preencher o dígito da agência, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Conta: com está esta opção marcada será habilitado e obrigatório preencher a conta, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Dígito Conta: com está esta opção marcada será habilitado e obrigatório preencher a dígito da conta, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Finalidade: com está esta opção marcada será habilitado e obrigatório preencher o campo Finalidade, que já tem uma lista pré-definida no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Instruções: com está esta opção marcada será habilitado e obrigatório preencher o campo Instruções, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Tipo DOC/TED: com está esta opção marcada será habilitado e obrigatório selecionar um tipo de DOC/TED, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
        • Tipo C: quando o tipo do documento é para CNPJ de mesma titularidade.
        • Tipo D: quando o tipo do documento é para CNPJ de terceiros.
      • Tipo Documento: com está esta opção marcada será habilitado e obrigatório selecionar a Finalidade, que já tem uma lista pré-definida, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Tipo Conta: com está esta opção marcada será habilitado e obrigatório selecionar o Tipo de Conta, que já tem uma lista pré-definida, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Banco: com está esta opção marcada será habilitado o campo #Banco, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
    • Pagamento Tributos
      • Código da Receita/INSS: com está esta opção marcada será obrigatório informar o Código da Receita/INSS, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Valor da Receita Bruta: com está esta opção marcada será habilitado o campo Valor da Receita Bruta, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Tipo de DARF: com está esta opção marcada será habilitado o campo tipo de DARF será utilizado, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Valor Acréscimo Financeiro: com está esta opção marcada será habilitado o campo Valor Acréscimo Financeiro, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Período de Apuração: com está esta opção marcada será obrigatório informar o Período de Apuração, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Valor de Honorários Advocatícios: com está esta opção marcada será habilitado o campo Valor de Honorários Advocatícios, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
        Percentual da DARF: com está esta opção marcada será habilitado o campo Percentual da DARF, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Valor Outras Entidades: com está esta opção marcada será habilitado o campo Valor de Outras Entidades, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Número de Referência: com está esta opção marcada será obrigatório informar o Número de Referência da DARF, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Inscrição Estadual: com está esta opção marcada será obrigatório informar a Inscrição Estadual, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Número Parcelamento: com está esta opção marcada será obrigatório informar o Número do Parcelamento, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
      • Inscr. na Dívida Ativa: com está esta opção marcada será obrigatório informar a Inscrição da Dívida Ativa, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.

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