Versões comparadas

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Aviso

Os dados aqui definidos serão utilizados no momento do Faturamento de Notas de Venda, bem como nas inclusões a partir do menu Faturamento de Outras Entradas, Outras Saídas, Devolução de Clientes, Devolução de Fornecedores e Complemento de Impostos/Preços.

Contabilização:

Para contabilizar um conhecimento, na Natureza de Operação, aba Contabilização, a Contabilidade Gerencial deve estar como AUTOMÁTICO e a Contabilidade Real deve informar o Código de Contabilização. No perfil de sistema, aba Contas Contábeis, quadro Contabilização em Conhecimento de Frete, deve informar a conta contábil da receita no campo REC.TRANSPORTES. Caso gere contas a receber, a contrapartida sempre será a entidade pagadora.

Caso não gere contas a receber, pode optar por não contabilizar ou contabilizar utilizando uma conta específica: campo AÇÃO CONTÁBIL EM CONHECIMENTO (Não Contabiliza ou Contabiliza na conta específica) e campo CONTRA PARTIDA TRANSPORTES.


Informações

Quando for usar a contabilização como Fórmula não pode ser informado campos que se referem a Itens da NF, a opção Formula só pode ser usada quando é uma única conta de Debito e Credito.
Para utilizar um contabilização dos campos da Itens da NF é necessário utilizar o Quadro Contabilização Auxiliar. Para mais informações, ver Contabilização Auxiliar.



Informações

A partir da versão 9.22 foi implementada a opção de informar outra conta contábil para o SPED. O padrão de envio era da conta de estoque, porém em situações especiais era necessário alterar essa conta no SPED.

Agora é possível defini-la diretamente na natureza de operação, sendo que a informação vai para os registros conforme abaixo:

  • ICMS/IPI: C170, D100 e D500
  • Contribuições: A170, C170, D100 e F100

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