Histórico
A partir de 01/05/2023 foi alterada a tributação de ICMS para monofásica para os produtos abaixo:
- Oleo diesel
- Biodiesel
- GLP
- GLGN
A base de cálculo passa a ser a quantidade do produto e a alíquota passa a ser um valor divulgado pela Confaz.
A mudança da tributação foi publicada a Nota Técnica 2023.001 com as alterações necessárias para emissão de NF-e.
Nos produtos sujeitos à tributação monofásica, os CST devem ser alterados conforme segue:
...
=================
Termos Utilizados
DA: Diesel A (sem mistura, não pode ser utilizado em nada, somente após mistura do B100).
B100: BioDiesel.
DB: Diesel B (Diesel A misturado com B100, vendido normalmente, pode ser S10, S500).
Diesel Comum:
...
outros tipos de Diesel (marítimo por exemplo) ao qual não são misturados nenhum tipo de biodiesel e são comercializados e utilizados da forma como foram produzidos. São minoria pois são muito poluentes.
ICMS Retido:
...
é o ICMS que o estabelecimento retém da cadeia posterior (outros estabelecimentos que aparecerão na cadeia depois dele, em transferências ou venda). É uma forma do governo garantir o pagamento de imposto e fiscalizar menos estabelecimentos da cadeia de produção.
ICMS Diferido:
...
é o ICMS que outra entidade será responsável por reter e pagar em outra operação posterior a que estamos realizando.
ICMS Retido anteriormente:
...
é o ICMS que outra entidade reteve numa operação anterior a que estamos realizando.
ICMS Próprio:
...
é o ICMS que o estabelecimento deve ao governo (próprio do
...
próprio estabelecimento).
AdRem ou AdValorem: AdRem significa
...
conforme a
...
quantidade enquanto que AdValorem significa
...
conforme o
...
valor. Os impostos normalmente são adValorem pois são calculados a partir de um percentual aplicado ao valor do bem. Os impostos adRem são calculados aplicando um valor unitário multiplicado pela sua quantidade.
Histórico
A partir de 01/05/2023, foi alterada a tributação de ICMS para monofásica para os produtos abaixo:
- Óleo diesel
- Biodiesel
- GLP
- GLGN
A base de cálculo passa a ser a quantidade do produto e a alíquota passa a ser um valor divulgado pela Confaz.
A mudança da tributação foi publicada a Nota Técnica 2023.001 com as alterações necessárias para emissão de NF-e.
Nos produtos sujeitos à tributação monofásica, os CST devem ser alterados conforme segue:
CST anterior | CST monofásico |
---|---|
000 | 002 |
010 | 015 |
051 | 053 |
060 | 061 |
=================
Introdução
O governo alterou a forma de se calcular o ICMS da cadeia do Diesel (e irão fazer isso para a Gasolina também) de forma a tentar organizar e simplificar o cálculo e cobrança deste.
Assim, fixou uma
...
alíquota ad-rem (valor fixo unitário por litro) para todo o Brasil para cada componente da cadeia (DA e B100). Este valor será multiplicado pela quantidade movimentada para se chegar ao valor do imposto.
A complicação ocorre porque ele também alterou a maneira de se calcular o imposto já que, como existem muito menos empresas fabricantes de Diesel A do que de B100, e como existe uma eterna briga entre os estados produtores do B100 e os consumidores para saber quem é o responsável pelo imposto,
...
o governo resolveu partilhar o ICMS do B100 entre estado origem e destino e também resolveu que a parcela do imposto do B100 para a UF destino deverá ser retida pelo produtor ou importador de DA (como o DA não pode ser utilizado a não ser com a mistura do B100, ele
...
simplifica o resto da cadeia cobrando de antemão este imposto ao movimentar DA).
Assim, quando se movimenta DA (sendo uma venda ou transferência) do produtor para outro estabelecimento ou se nacionaliza o DA quando no caso de importador, deve-se calcular seu imposto da seguinte forma:
100% do ICMS próprio do Diesel A: alíquota x quantidade movimentada +
x% do ICMS sobre o B100 que será posteriormente misturado (por outra entidade) x y% partilha UF destino: alíquota x quantidade necessária do B100 conforme ANP (por exemplo 10%). Por exemplo, se vendermos 9000 litros de DA, teremos de misturar 1000 litros de B100 para se chegar à composição de 90% DA e 10% B100 (atuais da ANP).
A complicação se dá porque agora teremos de saber a UF de origem e do destino do B100 para saber o percentual que fica com o ICMS no destino (tratado mais adiante). Esta operação utiliza o CST (código de situação tributária) 15 no diagrama abaixo.
Por outro lado, para a movimentação do B100, iremos calcular somente o percentual que fica na UF de origem (como ICMS próprio) mostrando ainda que o resto será diferido (retido e pago posteriormente por outra entidade conforme cálculo anterior). É uma conta simples (quantidade x aliquota x percentual da UF origem) mostrado pela operação de CST 53 abaixo.
Alterações no Sispetro
Produto
Origem: Indicar se é de origem nacional ou importado (pois isso influencia o percentual de imposto origem/destino).
Tipo (tributação AdRem): Produto primário ou Biocombustível. Para poder saber, via natureza de operação, qual tipo de cálculo deverá ser aplicado ao produto.
Para cada Empresa/UF: Indicar o percentual de ICMS Destino para o produto de origem nacional ou importada (o percentual origem nos cálculos será sempre 100 - este percentual)
Composição Fiscal: Indicar caso necessário (numa nova tabela) a composição fiscal do produto (por exemplo, no caso do DA, será 100% DA + “10%” B100 - sendo que estes 10% são por dentro, isto é, deverá ser 10% da mistura final entre ele e o produto primário) conforme tela abaixo:
Informações |
---|
A indicação do código desta composição, a origem, o tipo devem estar num grupo ‘AdRem’ no cadastro de produtos. |
ICMS
Indicar o valor AdRem para o código de ICMS vinculado ao produto
Natureza Operação
Criar novas naturezas de operação com CST 15, 53 e 61 (conforme a utilização pela empresa) informando os cálculos AdRem e habilitando o flag AdRem conforme tela abaixo:
Aviso |
---|
No dia da virada, usuário deverá alterar a vinculação das naturezas com o produto para indicar a natureza nova criada |
...
Em cada grupo (Produto Primário ou Produto Combustível) somente um dos impostos deve estar marcado.
Ao lado temos qual o percentual do seu cálculo, podendo ser 100% (integral) ou ser conforme o % UF de Origem ou % UF de Destino (no Cadastro de Produto / aba Margem Substituição Tributária teremos o % UF de Destino, portanto o % UF de Origem será 100 - % UF de Destino).
...