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- %Orig. Nac.: informar o percentual da UF do produtor (UF de Origem) de BioCombustível. Em relação à quantidade total da operação, sobre a proporção do BioCombustível, quantos por cento pertence a essa UF do produtor.
- %Orig. Imp.: informar o percentual da UF do importador UF de Origem) de BioCombustível. Em relação à quantidade total da operação, sobre a proporção do BioCombustível, quantos por cento pertence a essa UF do importador.
- Nota: a UF do importador (UF de Origem) refere-se à UF onde o produto importado foi descarregado
- Exemplo: sobre a proporção do B100 de 13% em uma venda de 10.000 litros de Diesel B
- Parte do B100 foi adquirido de um produtor de Minas Gerais: 23%
- Parte do B100 foi importado e o produto foi descarregado no porto de Vitória-ES: 77%
- Os 1.300 litros (13% de 10.000 litros de Diesel B) serão informados no XML:
- UF de Origem: MG
- Percentual: 23
- UF de Origem: ES
Percentual: 77
- Nota: a UF do importador (UF de Origem) refere-se à UF onde o produto importado foi descarregado
- %ICMS UF Dest. (Nac.): informar o percentual para a UF de Destino, conforme regras determinadas no Convênio ICMS 199/22 (Diesel e afins) e 15/23 (Gasolina e Anidro), para produto adquirido de produtor nacional.
- %ICMS UF Dest. (Imp.): informar o percentual para a UF de Destino, conforme regras determinadas no Convênio ICMS 199/22 (Diesel e afins) e 15/23 (Gasolina e Anidro), para produto adquirido de importador.
- Obs.: a distribuição dos percentuais Orig. Nac. e Orig. Imp. entre as UFs dos produtores/importadores deve somar 100%, sempre.
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