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  • %Orig. Nac.: informar o percentual da UF do produtor (UF de Origem) de BioCombustível. Em relação à quantidade total da operação, sobre a proporção do BioCombustível, quantos por cento pertence a essa UF do produtor.
  • %Orig. Imp.: informar o percentual da UF do importador UF de Origem) de BioCombustível. Em relação à quantidade total da operação, sobre a proporção do BioCombustível, quantos por cento pertence a essa UF do importador.
    • Nota: a UF do importador (UF de Origem) refere-se à UF onde o produto importado foi descarregado

    • Exemplo: sobre a proporção do B100 de 13% em uma venda de 10.000 litros de Diesel B
      • Parte do B100 foi adquirido de um produtor de Minas Gerais: 23%
      • Parte do B100 foi importado e o produto foi descarregado no porto de Vitória-ES: 77%
      • Os 1.300 litros (13% de 10.000 litros de Diesel B) serão informados no XML:
        • UF de Origem: MG
        • Percentual: 23
        • UF de Origem: ES
        • Percentual: 77

  • %ICMS UF Dest. (Nac.): informar o percentual para a UF de Destino, conforme regras determinadas no Convênio ICMS 199/22 (Diesel e afins) e 15/23 (Gasolina e Anidro), para produto adquirido de produtor nacional.
  • %ICMS UF Dest. (Imp.): informar o percentual para a UF de Destino, conforme regras determinadas no Convênio ICMS 199/22 (Diesel e afins) e 15/23 (Gasolina e Anidro), para produto adquirido de importador.

  • Obs.: a distribuição dos percentuais Orig. Nac. e Orig. Imp. entre as UFs dos produtores/importadores deve somar 100%, sempre.

  • Percentuais de ICMS para operações com BioCombustível

    • Nota: os percentuais do ICMS para UF Origem e UF Destino estão informados  Convênio ICMS 199/22 (Diesel e afins) e 15/23 (Gasolina e Anidro)

BioCombustívelOrigem%UF Origem do BioCombustível (Produtor/Importador)%UF DestinoObservações
B100Importado22,2277,78
B100Nacional
66,6733,33B100Nacional
: operações originadas em MG/PR/RJ/RS/SC/SP38,8961,11Não destinadas a nenhuma dessas UFs
B100Nacional66,6733,33Todos os casos que não se encontram na linha acima

* Valores extraídos do Convênio ICMS 199/22. É fundamental que o responsável da área Fiscal da empresa valide essas informações.

Para mais informações, ver Configurações necessárias para emissão de notas com tributação monofásica

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