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No painel Dados Adicionais, podem ser informados os códigos complementares para o produto selecionado:

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Para o Anexo / SCANC é necessário preencher as informações abaixo corretamente. Para mais informações, ver Manutenção de Anexos - Distribuidora.

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  • Código DCP: código a ser empregado no relatório de DPMP.
  • Proporção DCP: fator multiplicador que será empregado no DPMP. Para mais informações, ver DPMP.
  • Utiliza código DCP de outro produto: quando se tem dois ou mais produtos com o mesmo código ANP, deve-se marcar essa opção nos produtos com esses mesmos códigos. Na tela de geração do DPMP, esses produtos serão agrupados em um único código DPMP. Caso a opção não esteja marcada, o mesmo produto aparecerá 2 ou mais vezes na tela.
    • Nota: trata-se apenas de visualização na tela do DPMP. Os dados desse produto são gerados corretamente, independente se na tela mostre repetido mais de uma vez.

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  • Código NBM: codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, utilizada no registro 75 e 88 - Subtipo 74 - Detalhe 00 do SEF.
  • Código NCM: codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul deve ser informada para uso no Registro 75 do Sintegra (campo 05). No manual do Sintegra é informado que este campo não é obrigatório, mas alguns estados (exemplo Pernambuco) estão o exigindo.

    Informações

    O código NCM, normalmente, é preenchido com 8 dígitos, porém no caso de serviços deve ser preenchido com 2 dígitos.


  • Código TIPI NCM: código para uso no Livro Eletrônico
  • Código SEFAZ: código dado pela Secretaria da Fazenda a ser utilizado no Registro 88 do Sintegra, para o Estado de São Paulo, atendendo a Portaria CAT-95 (dados sobre notas de combustíveis).
  • Código CEST: caso o produto seja utilizado com substituição tributária, o CEST, código especificador da substituição tributária, divulgado em ato COTEPE conforme código NCM do produto, deve ser preenchido.
  • Código Barras: código a ser utilizado para o  código de barras do produto. Para mais informações, ver Código de Barras do Produto Tags, <cEAN> e <cEANTrib> na NF-e.
  • Gênero do Item no Livro Eletrônico: descrição do gênero do item para o produto em questão. Informação importante para o SPED. Caso o perfil Preenche Gênero do Produto a partir do Código NCM em Painel Estoque esteja habilitado, ao informar o campo NCM este campo será preenchido automaticamente.
  • Código Serviço: campo utilizado para a geração do SPED
  • Cód. Importação: campo utilizado para a geração do SPED
  • Cód. Exportação: código de produto utilizado em processos de exportação
  • Tipo do Item no Livro Eletrônico: tipo do item para o produto em questão. Este campo é atualizado automaticamente conforme o conteúdo do campo Tipo ProdutoEsta informação é importante para o SPED.

    Ao atualizar o SisPetro, esse campo será atualizado para todos os produtos conforme a tabela abaixo:

    Tipo Produto

    Tipo de Item no Livro Eletrônico

    Imobilizado

    Ativo Imobilizado

    Serviços

    Serviços

    Para os demais

    Mercadoria para Revenda


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  • Envia na NF-e a Tag <origComb> com o % Originário por UF?: utilizado nas operações com produtos primários e biocombustíveis com tributação monofásica
    • Se marcada a opção, no XML serão enviadas tags referentes à composição do biocombustível no produto composto/misturado ou no produto primário

  • Tipo (Tributação AdRem): selecione conforme o tipo de produto
    • Produto Primário
    • Biocombustível

  • Envia tag <pBio> com Perc. de BioCombustível
    • Não Envia (padrão)
    • Envia Percentual de BioCombustível conforme Composição do produto

  • Origem do Produto
    • Nacional: produto adquirido no mercado nacional
    • Importado: produto adquirido no exterior 

    • Nota: para um produto ser considerado de origem nacional ou de origem importado, atentar para a Nota Técnica 2023.001 versão 1.20 página 14 publicada em 11/04/2023 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=

      0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
      1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
      2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
      3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
      4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
      5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
      6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
      7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.
      8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;

    • Origem por Depósito / Empresa: caso um mesmo produto tenha sua origem (nacional ou importado) em diferentes depósitos e/ou diferentes empresas, deve-se informar o campo Origem. Caso contrário, não é necessário nenhum procedimento.

      • Filtros
        • Depósito: informe o depósito. Caso não seja selecionado um depósito, serão considerados todos os depósitos ativos.
        • Empresa: informe a empresa. Caso não seja selecionada uma empresa, serão consideradas todas as empresas ativas.

          • Caso sejam selecionados depósito e empresa, serão mostrados somente o depósito e a empresa selecionados.

          • Caso seja selecionado o depósito mas não selecionada a empresa, serão mostradas todas as empresas do depósito selecionado.

          • Caso seja selecionada a empresa mas não selecionado o depósito empresa, serão mostrados todos os depósitos da empresa selecionada.

          • Caso não sejam selecionados depósito e empresa, serão mostrados todos os depósitos e todas as empresas.

          • Campo Origem: selecione a origem
            • Nacional
            • Importado
            • Conforme o Produto (padrão)

          • Ao clicar no botão Inclui Depósitos / Empresas, serão incluídos conforme as opções dos filtros.

  • Composição para Efeito Fiscal: neste quadro informamos a composição do produto para cálculos do ICMS monofásico

    • Composição: selecione a composição fiscal conforme cadastrado em Tabela Composição de Produtos. Nessa tabela são cadastrados os percentuais de composição do produto, que devem ser os mesmos cadastrados em Composição.
      • Os aditivos, caso tenham, não devem ser informados na composição para efeito fiscal

    • Composição de Produtos: abre a tela da Tabela Composição de Produtos.

    • Nota: a composição para efeito fiscal deve ser cadastrada para todos os produtos que tenham composição (produto primário e biocombustível) ou cujos cálculos do ICMS monofásico exijam uma composição.

      • Exemplos:
        • Diesel B com composição
        • Diesel B misturado
        • Diesel A 

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