No painel Dados Adicionais, podem ser informados os códigos complementares para o produto selecionado:
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Para o Anexo / SCANC é necessário preencher as informações abaixo corretamente. Para mais informações, ver Manutenção de Anexos - Distribuidora.
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- Código DCP: código a ser empregado no relatório de DPMP.
- Proporção DCP: fator multiplicador que será empregado no DPMP. Para mais informações, ver DPMP.
- Utiliza código DCP de outro produto: quando se tem dois ou mais produtos com o mesmo código ANP, deve-se marcar essa opção nos produtos com esses mesmos códigos. Na tela de geração do DPMP, esses produtos serão agrupados em um único código DPMP. Caso a opção não esteja marcada, o mesmo produto aparecerá 2 ou mais vezes na tela.
- Nota: trata-se apenas de visualização na tela do DPMP. Os dados desse produto são gerados corretamente, independente se na tela mostre repetido mais de uma vez.
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- Código NBM: codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, utilizada no registro 75 e 88 - Subtipo 74 - Detalhe 00 do SEF.
Código NCM: codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul deve ser informada para uso no Registro 75 do Sintegra (campo 05). No manual do Sintegra é informado que este campo não é obrigatório, mas alguns estados (exemplo Pernambuco) estão o exigindo.
Informações O código NCM, normalmente, é preenchido com 8 dígitos, porém no caso de serviços deve ser preenchido com 2 dígitos.
- Código TIPI NCM: código para uso no Livro Eletrônico
- Código SEFAZ: código dado pela Secretaria da Fazenda a ser utilizado no Registro 88 do Sintegra, para o Estado de São Paulo, atendendo a Portaria CAT-95 (dados sobre notas de combustíveis).
- Código CEST: caso o produto seja utilizado com substituição tributária, o CEST, código especificador da substituição tributária, divulgado em ato COTEPE conforme código NCM do produto, deve ser preenchido.
- Código Barras: código a ser utilizado para o código de barras do produto. Para mais informações, ver Código de Barras do Produto Tags, <cEAN> e <cEANTrib> na NF-e.
- Gênero do Item no Livro Eletrônico: descrição do gênero do item para o produto em questão. Informação importante para o SPED. Caso o perfil Preenche Gênero do Produto a partir do Código NCM em Painel Estoque esteja habilitado, ao informar o campo NCM este campo será preenchido automaticamente.
- Código Serviço: campo utilizado para a geração do SPED
- Cód. Importação: campo utilizado para a geração do SPED
- Cód. Exportação: código de produto utilizado em processos de exportação
Tipo do Item no Livro Eletrônico: tipo do item para o produto em questão. Este campo é atualizado automaticamente conforme o conteúdo do campo Tipo Produto. Esta informação é importante para o SPED.
Ao atualizar o SisPetro, esse campo será atualizado para todos os produtos conforme a tabela abaixo:
Tipo Produto
Tipo de Item no Livro Eletrônico
Imobilizado
Ativo Imobilizado
Serviços
Serviços
Para os demais
Mercadoria para Revenda
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- Envia na NF-e a Tag <origComb> com o % Originário por UF?: utilizado nas operações com produtos primários e biocombustíveis com tributação monofásica
- Se marcada a opção, no XML serão enviadas tags referentes à composição do biocombustível no produto composto/misturado ou no produto primário
- Se marcada a opção, no XML serão enviadas tags referentes à composição do biocombustível no produto composto/misturado ou no produto primário
- Tipo (Tributação AdRem): selecione conforme o tipo de produto
- Produto Primário
- Biocombustível
- Envia tag <pBio> com Perc. de BioCombustível
- Não Envia (padrão)
- Envia Percentual de BioCombustível conforme Composição do produto
- Origem do Produto
- Nacional: produto adquirido no mercado nacional
- Importado: produto adquirido no exterior
- Nota: para um produto ser considerado de origem nacional ou de origem importado, atentar para a Nota Técnica 2023.001 versão 1.20 página 14 publicada em 11/04/2023 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%; - Origem por Depósito / Empresa: caso um mesmo produto tenha sua origem (nacional ou importado) em diferentes depósitos e/ou diferentes empresas, deve-se informar o campo Origem. Caso contrário, não é necessário nenhum procedimento.
- Filtros
- Depósito: informe o depósito. Caso não seja selecionado um depósito, serão considerados todos os depósitos ativos.
- Empresa: informe a empresa. Caso não seja selecionada uma empresa, serão consideradas todas as empresas ativas.
- Caso sejam selecionados depósito e empresa, serão mostrados somente o depósito e a empresa selecionados.
- Caso seja selecionado o depósito mas não selecionada a empresa, serão mostradas todas as empresas do depósito selecionado.
- Caso seja selecionada a empresa mas não selecionado o depósito empresa, serão mostrados todos os depósitos da empresa selecionada.
- Caso não sejam selecionados depósito e empresa, serão mostrados todos os depósitos e todas as empresas.
- Campo Origem: selecione a origem
- Nacional
- Importado
- Conforme o Produto (padrão)
- Ao clicar no botão Inclui Depósitos / Empresas, serão incluídos conforme as opções dos filtros.
- Caso sejam selecionados depósito e empresa, serão mostrados somente o depósito e a empresa selecionados.
- Filtros
- Composição para Efeito Fiscal: neste quadro informamos a composição do produto para cálculos do ICMS monofásico
- Composição: selecione a composição fiscal conforme cadastrado em Tabela Composição de Produtos. Nessa tabela são cadastrados os percentuais de composição do produto, que devem ser os mesmos cadastrados em Composição.
- Os aditivos, caso tenham, não devem ser informados na composição para efeito fiscal
- Os aditivos, caso tenham, não devem ser informados na composição para efeito fiscal
- Composição de Produtos: abre a tela da Tabela Composição de Produtos.
- Nota: a composição para efeito fiscal deve ser cadastrada para todos os produtos que tenham composição (produto primário e biocombustível) ou cujos cálculos do ICMS monofásico exijam uma composição.
- Exemplos:
- Diesel B com composição
- Diesel B misturado
- Diesel A
- Exemplos:
- Composição: selecione a composição fiscal conforme cadastrado em Tabela Composição de Produtos. Nessa tabela são cadastrados os percentuais de composição do produto, que devem ser os mesmos cadastrados em Composição.
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