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Item | Versão 3.0 | Versão 4.0 | O que será feitomuda? |
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Obtenção do Protocolo | A comunicação era assíncrona: primeiro se obtém o recibo para depois obter o protocolo. | A comunicação é síncrona: numa única comunicação se obtém o protocolo. | O SisPetro fará a primeira comunicação como se fosse obter o Recibo. Ao salvar os dados, salvará também o Protocolo. |
Denegação Interestadual (CT-e emitido para entidades com problemas na SEFAZ) | Ao enviar para SEFAZ o CT-e retornava como Denegado, não podendo ser cancelado (pois era equivalente ao CT-e autorizado). | O CT-e não será autorizado e será tratado como os demais casos sem autorização, não precisando ficar armazenado. | o SisPetro só grava como CT-e denegado quando é retornado o Status 301 ou 302 e a SEFAZ retornará outro status. |
Inutilização (por intervalo ou no cancelamento de CT-e não autorizado) | Havia um serviço específico para inutilização. Ele é automático quando um CT-e não autorizado é cancelado e o usuário não alterou a opção para Não processar na SEFAZ. | Não há serviço de inutilização. | Há uma regra na UF para indicar se deve ou não permitir a Inutilização. Essa regra deve ser alterada quando for configurado para utilizar Versão Utilizando a versão 4.0 não haverá CT-e de inutilização. |
CT-e anulação | Para substituir um CT-e era necessário ter uma Anulação do CT-e original (NF-e ou CT-e) para depois se emitir um CT-e de Substituição. | Não será mais necessário ter um CT-e de Anulação. | Terá uma regra na UF para indicar se deve ou não permitir a Anulação. Essa regra deve ser alterada pelo usuário quando for virar para a Versão Utilizando a versão 4.0 . |
CT-e substituição | O CT-e de Substituição tinha que se referenciar a uma NF-e ou a um CT-e de Anulação. | Não será mais necessário ter a referência a um CT-e de Anulação. | item anteriorUtilizando a versão 4.0 não haverá a necessidade de referenciar um CT-e de anulação, a menos que o CT-e anterior não puder ser cancelado ou ajustado via carta de correção. |
Configurações para Migração do CT-e 3.00 para 4.00:
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