Versões comparadas

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Aviso

Em 2008 o Estado de São Paulo aboliu o envio de CODIF para distribuidoras devido a implementação da NF-e. A partir da versão 8.11 toda a estrutura do CODIF foi removida.

 

A integração automática com o CODIF é um recurso rápido e seguro para solicitar e registrar autorizações, sem a necessidade de realizar as tarefas manualmente acessando o site do CODIF. Para utilizar o processo automático basta ter uma conexão com a Internet, e o Sispetro realiza todo o procedimento, utilizando um serviço do CODIF chamado WebService, que informa e recebe os dados de autorização para cada nota fiscal. O processo é feito entre o CODIF e o Sispetro, sem a intervenção do usuário.

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Esse recurso, nós chamamos de processo expresso. Ou seja, a cada nota que você incluir a solicitação de autorização já é feita internamente pelo SisPetro. Caso você esteja com conexão com a Internet e o site do CODIF esteja no ar, tudo fluirá devidamente para solicitação de autorização.

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  • Esperar a próxima nota. Já que a cada nota, o SisPetro se conecta ao CODIF e faz todas as solicitações de autorizações pendentes, e não só da nota em questão. Com isso, alguma nota retardatária será abrangida pela inclusão desta nova nota.
  • Utilizar o timer do Servidor SisPetro, que verificará de tempo em tempo se há algo a ser solicitado para o CODIF (autorização, registro de nota ou criação de passe fiscal). Veja melhor no tópico Timer do CODIF no Servidor SisPetro.
    Solicitar autorização manualmente. Neste caso, o termo manualmente não é tão manual. Na verdade, na tela de Manutenção de Autorizações você seleciona as autorizações desejadas e então, o SisPetro, internamente, se conecta ao CODIF e faz a solicitação. Veja melhor no tópico Solicita Autorização.

Para antecipação de Solicitação de Autorização e Cancelamento de Nota com vínculo com o CODIF veja tópico correspondente.