O encerramento do MDF-e é a sinalização para o Sefaz de que a operação de transporte está concluída. Ou seja, que o veículo está disponível para um novo frete.
Caso esta operação não seja realizada após a entrega da mercadoria, não será possível emitir um novo manifesto de carga. Ou seja, não será possível utilizar o veículo e motorista referenciados no MDF-e em aberto.
O prazo para o encerramento do Manifesto de carga é de 720 horas (30 dias). Caso este procedimento não seja realizado dentro deste prazo, não será possível emitir nenhum Manifesto pelo CNPJ.
No SisPetro é possível encerrar um MDF-e de três maneiras.
Encerramento manual: através da manutenção de MDF-e Pendentes, incluido o evento de encerramento e processando manualmente. Para mais informações, ver Manutenção de MDF-e Pendentes
Encerrameto pela chave de acesso: através da tela de encerramento pela chave de acesso, usuário informa a chave de acesso do MDF-e, data de encerramento e cidade do carregamento. Para mais informações, ver Encerramento de MDF-e pela Chave de acesso
Encerramento automático: apenas para MDF-e referentes a nota de entrada e para responsável pela emissão do MDF-e, ao dar entrada na NF-e vinculada ao MDF-e o SisPetro fará o encerramento automatícamente via serviço. Para mais informações, ver Encerramento Automático de MDF-e pela NF-e Entrada