Cobrança Eletrônica:
- Tipo / Número Convênio: número informado pelo Banco e utilizado para agrupamento dos dados na geração do arquivo de Remessa.
- Número Conta/Dígito: número da conta da empresa onde serão creditados os valores recebidos da cobrança eletrônica.
- CNPJ/CPF Conta: documento do titular da conta informada.
- Banco Oficial: escolha o código dentre os bancos previamente cadastrados na tabela Bancos.
- Número do Banco: normalmente, o mesmo número escolhido acima (e preenchido automaticamente pelo SisPetro no momento da escolha do código do banco).
- Dígito do Banco: dígito de controle para o código do banco. Normalmente, os funcionários de cobrança podem orientá-lo sobre qual é este dígito. Ele aparece logo em seguida do número do banco numa ficha de compensação.
- Nome Banco: preenchido automaticamente pelo SisPetro na escolha do código do banco. É importante, após imprimir uma ficha de compensação de teste, que este nome seja adequado para o espaço na ficha de compensação.
- Número da Agência/Dígito: agência onde a empresa possui a conta.
- Carteira: código da carteira utilizado no banco para geração do arquivo de Remessa.
- Modo de Cobrança: permite a diferenciar a cobrança eletrônica, quanto ao cálculo do dígito verificador do nosso número e arquivo de remessa, devido diferenças entre a cobrança simples e vinculada (usada apenas pelo Banco Rural).
- Variação da Carteira: informação utilizada em alguns bancos, acessar tópico Como Configurar cada Banco.
- Código do Serviço de Cobrança: informação utilizada exclusivamente pela Cobrança do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal - SICOB.
Faixa Nosso Número: utilize o botão Definir Nosso Número para acessar a Tela de Manutenção da Tabela de Bancos, onde poderão ser atribuídos os valores para faixa.
Informações Sendo utilizado a sequência da geração do Nosso Número em função da faixa definida para o tipo de cobrança.
- Nº mínimo de dias úteis: número de dias úteis para cálculo do vencimento com prazo muito curto para geração do boleto e pagamento do mesmo. Sendo assim, ao configurar este campo em um determinado Tipo de Cobrança, o Sispetro irá calcular a data de vencimento, podendo prorrogar a mesma caso exista finais de semana e os feriados no intervalo da data de emissão e a data de vencimento. Para mais detalhes sobre os cenários utilizados pelo Sispetro, acesse Cobrança Eletrônica - Cenário de cálculo de dias úteis para prazo de vencimento.
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Desconto Cond. Arquivo Remessa: Em alguns casos há a necessidade de dar um abatimento ao cliente ao invés de desconto condicional. É importante que no ato do pedido de venda sabe-se o valor total do abatimento a ser concedido. Consequentemente, a Nota Fiscal de Venda e o título do Contas a Receber seriam gerados com o valor total e no arquivo de remessa será enviado o valor deste abatimento e a baixa deste arquivo de remessa (via Arquivo de Retorno) irá considerar devidamente o abatimento enviado.
É importante ressaltar que o Desconto Condicional irá permanecer, no entanto, ao gerar o arquivo de remessa, esse desconto - abatimento será registrado conforme configuração do Tipo de Cobrança: como Desconto ou como Abatimento.
O abatimento total a ser dado pelo cliente será dividido pela quantidade do pedido e registrado de forma unitário no campo "Desconto condicional", onde este procedimento será feito pelo usuário.Informações O desconto condicional é utilizado na configuração de Tabela de Preços por cliente, e devido o fato de ser possível trabalhar com Tabelas de Preços por Cliente também é possível ter uma única tabela para uso de todos os clientes. E no caso do abatimento deve-se tomar cuidado, pois a tabela de preço não pode ser compartilhada caso contrário o abatimento também será compartilhado.
As opções existentes para este perfil são:
- Informar como Desconto: será informado no arquivo de remessa como desconto condicional.
Informar como Abatimento: será informado no arquivo de remessa como abatimento.
Nota Este campo só atende aos bancos: Santander, BB, Itaú e Bradesco.
Informação de Multa no Arquivo de Remessa: gera valores de multa no arquivo de Remessa (Segmento R) para o padrão CNAB 240 (Banco do Brasil (001) e Santander (353,033 e 008). Para o padrão CNAB 400, será gerado na posição 67 a 70 (Bradesco (237). Para mais informações, veja o tópico Multa no Contas a Receber e Cobrança Eletrônica.
Nota Essa funcionalidade somente está disponível para os seguintes bancos: Banco do Brasil (001), Santander (353,033 e 008), Caixa Econômica (104) e Bradesco (237)
- DLL de Cobrança Eletrônica: informe a pasta onde se encontra a DLL para gerar o arquivo de remessa e fazer a leitura do arquivo de retorno. Para mais informações veja os tópicos Como configurar um Tipo de Cobrança, Cobrança Eletrônica e Bancos com Cobrança Eletrônica configurada no SisPetro.
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