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- Descrição: denominação para esta forma de pagamento.
- Verificar: CPNJ, Endereço, CEP: o campo que estiver selecionado, será verificado na utilização para esta forma de pagamento.
- Marque qual dado do fornecedor a ser pago deve ser verificado quando for esta forma de pagamento: CNPJ, Endereço e CEP.
- Banco: banco onde vai ser utilizada esta forma de pagamento.
- Tipo de Pagamento: a partir da versão 8.36 é possível pagar tributos com o Pagamento Eletrônico. Para isso foram criadas novos campos com informações referentes a este processo. O usuário precisa dizer ao SisPetro qual é o Tipo de Pagamento, a Fornecedores (PagFor) ou pagamento de Tributos (PagTrib).
- Cód. Banco: código que identifica esta forma de pagamento no banco conveniado, em alguns bancos é chamado de modalidade de pagamento.
- Cód. Banco Adic.: no caso do banco ter um código complementar para o código citado acima.
- Classificação de Pagamento: lista com tipos de pagamentos habilitados para pagamento eletrônico. Para mais informações, ver Tipos de pagamento por Banco
- Informa
- Geral
- Linha digitável: com está esta opção marcada será obrigatório preencher a linha digitável, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
- Chave do PIX: com está esta opção marcada será obrigatório preencher a chave PIX, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
- QrCode do PIX: com está esta opção marcada será obrigatório preencher o QrCodePIX, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
- Pagamento Fornecedores
- Agência: com está esta opção marcada será habilitado e obrigatório preencher a agência, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
- Dígito Agência: com está esta opção marcada será habilitado e obrigatório preencher o dígito da agência, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
- Conta: com está esta opção marcada será habilitado e obrigatório preencher a conta, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
- Dígito Conta: com está esta opção marcada será habilitado e obrigatório preencher a dígito da conta, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
- Finalidade: com está esta opção marcada será habilitado e obrigatório preencher o campo Finalidade, que já tem uma lista pré-definida no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
- Instruções: com está esta opção marcada será habilitado e obrigatório preencher o campo Instruções, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
- Tipo DOC/TED: com está esta opção marcada será habilitado e obrigatório selecionar um tipo de DOC/TED, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
- Tipo C: quando o tipo do documento é para CNPJ de mesma titularidade.
- Tipo D: quando o tipo do documento é para CNPJ de terceiros.
- Tipo Documento: com está esta opção marcada será habilitado e obrigatório selecionar a Finalidade, que já tem uma lista pré-definida, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
- Tipo Conta: com está esta opção marcada será habilitado e obrigatório selecionar o Tipo de Conta, que já tem uma lista pré-definida, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
- Banco: com está esta opção marcada será habilitado o campo #Banco, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
- Pagamento Tributos
- Código da Receita/INSS: com está esta opção marcada será obrigatório informar o Código da Receita/INSS, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
- Valor da Receita Bruta: com está esta opção marcada será habilitado o campo Valor da Receita Bruta, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
- Tipo de DARF: com está esta opção marcada será habilitado o campo tipo de DARF será utilizado, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
- Valor Acréscimo Financeiro: com está esta opção marcada será habilitado o campo Valor Acréscimo Financeiro, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
- Período de Apuração: com está esta opção marcada será obrigatório informar o Período de Apuração, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
- Valor de Honorários Advocatícios: com está esta opção marcada será habilitado o campo Valor de Honorários Advocatícios, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
Percentual da DARF: com está esta opção marcada será habilitado o campo Percentual da DARF, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico. - Valor Outras Entidades: com está esta opção marcada será habilitado o campo Valor de Outras Entidades, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
- Número de Referência: com está esta opção marcada será obrigatório informar o Número de Referência da DARF, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
- Inscrição Estadual: com está esta opção marcada será obrigatório informar a Inscrição Estadual, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
- Número Parcelamento: com está esta opção marcada será obrigatório informar o Número do Parcelamento, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
- Inscr. na Dívida Ativa: com está esta opção marcada será obrigatório informar a Inscrição da Dívida Ativa, no momento da Inclusão do Pagamento Eletrônico.
- Geral
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