Aviso |
---|
Em 2008 o Estado de São Paulo aboliu o envio de CODIF para distribuidoras devido a implementação da NF-e. A partir da versão 8.11 toda a estrutura do CODIF foi removida. |
- Na configuração da empresa, no painel Nota Fiscal, devemos habilitar a integração do SisPetro ao CODIF, numa das opções:
...
- Não autorizada: este status é de quando a solicitação foi incluída manualmente ou através de uma nota fiscal, mas ainda não foi autorizada.
- Autorizada: neste caso a autorização pode ou não ter vínculo com a Nota Fiscal.
- Registrada a NF: Para estar com este status ela tem que ter uma Nota Fiscal vinculada, e esta nota tem que ter sido impressa corretamente.
- Rejeitada: é o caso de ter sido solicitada a autorização, porém o CODIF retornou algum erro. Neste caso, se o erro não for decorrente de dados, é possível voltar para o status anterior, limpando o erro. Vide maiores esclarecimentos no tópico Dados CODIF.
Aviso |
---|
Vale lembrar que a opção pela integração com o CODIF não é irreversível e pode ser alterada a qualquer momento de acordo com a necessidade da empresa. |
Por exemplo: Caso o WebService não esteja funcionando e a sua empresa estiver usando a integração automática, é interessante alterar para a integração semi-automática e então fazer o processo de carregar o arquivo de autorizações e baixar o arquivo de autorizações manualmente, até que o WebService esteja disponível e então seja possível fazer novamente a integração automática.