CT-e/NF-e Anulação e CT-e Substituição
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Anulação do Serviço de Transporte
Em casos onde houve erro num CT-e, se não houve transporte da mercadoria e está dentro do prazo definido, é feito o Cancelamento ou Carta de Correção dependendo da informação errada. Porém, nas outras situações é preciso fazer a Anulação do Serviço de Transporte.
Para isso temos duas situações, uma em que o tomador do Serviço é Contribuinte de ICMS e a outra quando ele não é. Quando:
- Tomador Contribuinte de ICMS
- A empresa tomadora emite uma NF-e com CFOP que corresponde à Anulação de Serviço de Transporte, utilizando um produto adequado para o fim (
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- Anulação de Serviço de Transporte
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- por exemplo
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- . Veja com o fiscal
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- qual o mais apropriado). O valor da NF-e será o valor do Serviço. Nas observações deverá citar a chave de Acesso do CT-e que está sendo anulado.
- A empresa Transportadora ao receber a NF-e de Anulação de Frete emitida pela empresa tomadora, irá realizar o processo de Devolução de Clientes. Para mais informações, ver Como emitir Nota Fiscal de Devolução de Cliente ou Fornecedor
- A empresa Transportadora emitirá então um CT-e com Tipo de Conhecimento Substituição e Tipo de Serviço Normal, referindo-se à chave de acesso do CT-e original e à chave de acesso da NF-e de Anulação recebida.
- Tomador NÃO Contribuinte de ICMS
- Empresa tomadora não pode emitir a NF-e, ela precisa emitir uma declaração para a empresa Transportadora, solicitando a Anulação.
A empresa Transportadora emite primeiro um CT-e de Tipo de Conhecimento Anulação e Tipo de Serviço Normal referenciando o CT-e que está sendo anulado e colocando a data da declaração emitida pela tomadora.
Informações O CT-e de anulação, assim como a Nota Fiscal de Devolução de Cliente irá gerar um adiantamento. Porém, ele será gerado para a entidade que for apontada no quadro Gera Financeiro para podendo ser: Remetente, Destinatário ou Consignatário. Ele será gerado de acordo com o Valor Financeiro dele e este deve ser utilizado para dar baixa no financeiro gerado do CT-e Original.
- Depois, caso necessário, a empresa
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- Transportadora emitirá um CT-e com Tipo de Conhecimento Substituição e Tipo de Serviço Normal, referindo-se à chave de acesso do CT-e original e à chave de acesso do CT-e de Anulação emitido.
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- Obrigatoriamente, é preciso fazer a Anulação para depois fazer a Substituição.
- Obrigatoriamente, é preciso fazer a Anulação para depois fazer a Substituição.
Aviso |
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Na fórmula da contabilização do frete o campo Entrada / Saída deve estar vazio. Para mais informações, ver Contabilização de Frete e Tabela de Fórmula para Livro Fiscal |
Para emitir uma NF-e de anulação de prestação de serviço de transportes ver Anulação de Serviço de Frete
CT-e Subcontratação
É utilizado quando a empresa Transportadora é contratada por outra Transportadora. Ou seja, ocorre a subcontratação. Isso é válido para casos onde a empresa Transportadora será responsável por todo o transporte (e não só uma parte dele, pois aí seria Redespacho). Dependendo da legislação a Empresa Transportadora que foi subcontratada pode fazer o transporte com o CT-e emitido pela Transportadora que a contratou. Porém quando a legislação exige a emissão do CT-e por parte da empresa Transportadora subcontratada, esse CT-e será de Tipo de Conhecimento Normal e Tipo de Serviço Subcontratação. Devem ser repetidas as informações do CT-e principal, inclusive remetente e destinatário e a Empresa Transportadora contratante será o Tomador do Serviço. A chave de acesso do CT-e original será informado tanto como Documento Anterior como em CT-e referenciado.
CT-e Redespacho
Este é o caso onde a empresa Transportadora faz o transporte de uma parte do trajeto. Assim, temos a figura da empresa Tranportadora Transportadora Redespachante, que faz a primeira parte do trajeto e a empresa Transportadora Redespachada (que faz o transporte intermediário ou final).
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No caso do Redespacho Intermediário há uma terceira Transportadora no meio das duas Transportadoras citadas. Assim, será um CT-e com Tipo de Conhecimento Normal e Tipo de Serviço Redespacho Intermediário, tendo a Transportadora Redespachante como Expedidor, a Transportadora Redespachada como Recebedor. A chave de acesso do CT-e da Redespachante será informado tanto como Documento Anterior como em CT-e referenciado. Só que aí, no CT-e da Empresa Transportadora Redespachada o Documento Anterior não será mais o CT-e da Redespachante, mas sim o CT-e de Redespacho intermediário.
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CT-e de Complemento de Valores
É quando é necessário emitir um CT-e para complementar um CT-e anterior, que pode ser de qualquer um dos Tipos de Serviço citados (Normal, Subcontratação ou Redespacho).