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Aviso |
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Para facilitar a manutenção de valores de PMPF/MVA, foi implementada a tela de Manutenção de PMPF / MVA |
Nesta tela serão cadastrados os valores para base de cálculo do ICMS de Substituição no caso de combustíveis do tipo gasolina e diesel, a margem do Valor Agregado no caso do álcool e para cálculos do ICMS para tributação monofásica, isso para cada UF, podendo diferenciar estes valores para cada empresa do grupo. Para mais informações, ver Cálculos Impostos Faturamento.
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- %Orig. Nac.: informar o percentual da UF do produtor (UF de Origem) de BioCombustível. Em relação à quantidade total da operação, sobre a proporção do BioCombustível, quantos por cento pertence a essa UF do produtor.
- %Orig. Imp.: informar o percentual da UF do importador UF de Origem) de BioCombustível. Em relação à quantidade total da operação, sobre a proporção do BioCombustível, quantos por cento pertence a essa UF do importador.
- Nota: a UF do importador (UF de Origem) refere-se à UF onde o produto importado foi descarregado
- Exemplo: sobre a proporção do B100 de 13% em uma venda de 10.000 litros de Diesel B
- Parte do B100 foi adquirido de um produtor de Minas Gerais: 23%
- Parte do B100 foi importado e o produto foi descarregado no porto de Vitória-ES: 77%
- Os 1.300 litros (13% de 10.000 litros de Diesel B) serão informados no XML:
- UF de Origem: MG
- Percentual: 23
- UF de Origem: ES
Percentual: 77
- Nota: a UF do importador (UF de Origem) refere-se à UF onde o produto importado foi descarregado
- %ICMS UF Dest. (Nac.): informar o percentual para a UF de Destino, conforme regras determinadas no Convênio ICMS 199/22 (Diesel e afins) e 15/23 (Gasolina e Anidro), para produto adquirido de produtor nacional.
%ICMS UF Dest. (Imp.): informar o percentual para a UF de Destino, conforme regras determinadas no Convênio ICMS 199/22 (Diesel e afins) e 15/23 (Gasolina e Anidro), para produto adquirido de importador.
Produto Cadastro de Produto - %UF ICMS DEST Natureza Operação - quadro AdRem - Produto Primário Natureza Operação - quadro AdRem - Produto Biocombustível Diesel A 0 ICMS Retido % UF Origem ICMS Retido % UF Destino Gasolina A 0 ICMS Retido % UF Origem ICMS Retido % UF Destino Anidro 100 ICMS Retido % UF Origem ICMS Retido % UF Destino B100 33,33 ICMS Retido % UF Origem ICMS Retido % UF Destino Gasolina C
0 (Gasolina A) + 100 (Anidro)
ICMS Retido 100%
ICMS Retido 100%
Diesel B
0 (Gasolina A) + 33,33 (B100)
ICMS Retido 100%
ICMS Retido 100%
- Obs.: a distribuição dos percentuais Orig. Nac. e Orig. Imp. entre as UFs dos produtores/importadores deve somar 100%, sempre.
- Percentuais de ICMS para operações com BioCombustível
- Nota: os percentuais do ICMS para UF Origem e UF Destino estão informados Convênio ICMS 199/22 (Diesel e afins) e 15/23 (Gasolina e Anidro)
- Nota: os percentuais do ICMS para UF Origem e UF Destino estão informados Convênio ICMS 199/22 (Diesel e afins) e 15/23 (Gasolina e Anidro)
BioCombustível | Origem | %UF Origem do BioCombustível (Produtor/Importador) | %UF Destino | Observações |
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B100 | Importado | 22,22 | 77,78 | |
B100 | Nacional: operações originadas em MG/PR/RJ/RS/SC/SP | 38,89 | 61,11 | Não destinadas a nenhuma dessas UFs |
B100 | Nacional | 66,67 | 33,33 | Todos os casos que não se encontram na linha acima |
* Valores extraídos do Convênio ICMS 199/22. É fundamental que o responsável da área Fiscal da empresa valide essas informações.
Para mais informações, ver Configurações necessárias para emissão de notas com tributação monofásica
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