Versões comparadas

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Aviso

Em 2008 o Estado de São Paulo aboliu o envio de CODIF para distribuidoras devido a implementação da NF-e. A partir da versão 8.11 toda a estrutura do CODIF foi removida.

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo está exigindo, a partir de janeiro de 2007, que as vendas de combustíveis sejam feitas após uma solicitação de autorização ao Sistema CODIF (criado pela Secretaria). Esta solicitação pode ser feita de duas formas:
a) Solicita   Solicita autorização com dados do destinatário e volume desejado num passo e depois, num segundo passo, atualiza, nesta autorização os dados da NF utilizada (número e data).
b) Solicita   Solicita autorização com dados do destinatário e dados da NF utilizada num único passo. Após solicitar autorização, será informado um código de autorização, o qual deve ser impresso na NF.

...

Todo esse processo é feito via Internet e a Secretaria disponibilizou três métodos diferentes de obtermos este código de autorização:

1.  Acessando     Acessando o site da CODIF e informando os dados, um a um, manualmente. Na tela do site é apresentado o código de autorização. Na tela do site é possível salvar o arquivo PDF referente ao passe Fiscal.

Para saber como configurar o SisPetro para se adaptar a este método, vá ao tópico Manual.

2.    Acessando o site da CODIF, porém ao invés de informar nota por nota, digitando cada dado, carregando um arquivo que contém os dados das notas desejadas. Isso retornará um arquivo que conterá a resposta para cada nota (erro ou seu código de autorização).
Este processo consiste em:

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Veja gráfico que esclarece as diferenças entre os três processos:

Nota

A rotina do CODIF foi desabilitada na versão 8.9, pois está em desuso.