Aviso |
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Em 2008 o Estado de São Paulo aboliu o envio de CODIF para distribuidoras devido a implementação da NF-e. A partir da versão 8.11 toda a estrutura do CODIF foi removida. |
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo está exigindo, a partir de janeiro de 2007, que as vendas de combustíveis sejam feitas após uma solicitação de autorização ao Sistema CODIF (criado pela Secretaria). Esta solicitação pode ser feita de duas formas:
a) Solicita autorização com dados do destinatário e volume desejado num passo e depois, num segundo passo, atualiza, nesta autorização os dados da NF utilizada (número e data).
b) Solicita autorização com dados do destinatário e dados da NF utilizada num único passo. Após solicitar autorização, será informado um código de autorização, o qual deve ser impresso na NF.
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Veja gráfico que esclarece as diferenças entre os três processos:
Nota |
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A rotina do CODIF foi desabilitada na versão 8.9, pois está em desuso. |