Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

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  • Inutilização: será enviado o comando de inutilização para ser processado na NF-e caso a nota tenha sido processada na NF-e e NÃO tenha obtido o número do protocolo devido a algum erro nos dados ou problema no processamento. Veja mais detalhes sobre inutilização na página Opções de Inutilização da Numeração na SEFAZ.
Aviso

Notas Fiscais que não possuem o número de protocolo, mas possuem o número de recibo, não poderão ser canceladas nem inutilizadas, essas devem ser processadas o protocolo antes do cancelamento, com a excessão de notas DENEGADAS, que poderão ser canceladas mesmo tendo número de recibo e não protocolo.

Aviso
titleAlterações no processo de Cancelamento

Conforme divulgado na Nota Técnica 2011.006 a partir de 01/12/2012 o processo de cancelamento de NFe será alterado. Hoje na SEFAZ, existe um endereço de WebService para cada operação disponível, porém, a SEFAZ está alterando esse cenário e pretende colocar um único endereço para suas operações e trata-lo como um evento.

A versão 8.2 do Sispetro já atente atende essa alteração, porém será necessário ativá-la por meio do perfil de Sistema Cancelamento de NFe por Evento que está na aba Nota Fiscal. A partir da versão 8.3, esse perfil está na aba NFe/CTe.

Essa alteração muda apenas os modos como o Sispetro envia o cancelamento a SEFAZ, portanto não afetará os procedimentos operacionais do Sispetro.

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Se no perfil de empresas (Menu Ferramentas / Sistema / painel Faturamento / caixa Nota Fiscal Eletrônica), a flag Trabalha off-line (sem conexão a Internet) tiver marcada, o pedido não será processado na NF-e, e será cancelada no Sispetro, portanto a nota estará marcada para cancelamento ou inutilização, podendo solicitar o processamento acessando a tela de Manutenção de NF-e (após o restabelecimento da Internet).

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Após processado o cancelamento no Servidor Sispetro, será retornado na tela a resposta deste processamento:

 

A partir da versão 9.18 não sera mais permitido cancelar uma nota fiscal caso a mesma tenha um Pagamento Eletronico enviado ao banco. Para poder realizar o cancelamento da nota, é nescessario realizar o envio do cancelamento do Pagamento eletronico ao Banco.