De acordo com a Lei 9430/96 Art 9, existem várias regras para que a empresa possa definir um título para ir para perda, considerando valor e vencimento (lembrando que, quando estamos falando de valor, é o valor total por NF ou Renegociação). Depois de 5 anos sem o recebimento, a lei permite que você retire esse valor do balanço.
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Financeiro: Os títulos continuarão aparecendo no contas a Receber da empresa, porém receberão haverá uma sinalização de que estão em processo de previsão de perda.
Contabilidade: Na contabilidade será feito um lançamento mantendo o valor na conta de clientes
Exemplo
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Provisão:
D = Perdas de Créditos (do grupo de contas de Créditos Incobráveis)
C = Cliente Duvidosos (conta redutora da conta Clientes)
Caso haja uma quitação do titulo neste período, a baixa no financeiro acontecerá normalmente, porém na contabilidade será feita a movimentação normal da baixa e a reversão do crédito incobrável.
Baixa: Será feito feita a baixa do valor original e do dos juros, caso tenha.
Contabilidade: Contabilização normal de uma da baixa e reversão de créditos incobráveis pelo valor ORIGINAL.
Exemplo Baixa:
D = Banco: Valor total , (valor original do título mais + juros)
C = Conta de Cliente: Valor original do título
C = Conta de Receita Juros: Valor dos juros
Exemplo Reversão:
D = Cliente Duvidosos (conta redutora da conta Clientes)
C = Reversão de Perdas de Créditos (do grupo de contas de Créditos Incobráveis)
Caso seja preciso o cancelamento do processo, será feito realizada a seguinte contabilização:
D = Cliente Duvidosos (conta redutora da conta Clientes)
C = Perdas de Créditos (do grupo de contas de Créditos Incobráveis)
A Perda acontece com títulos vencidos há mais de 5 anos. Depois de 5 anos sem o recebimento, a lei permite que você retire esse valor do balanço.
Financeiro: Os títulos serão baixados pelo valor ORIGINAL, deixando assim um historio histórico no contas a receber e com status diferenciados para diferenciado, caso aja haja um eventual recebimento.
Contabilidade: As perdas são absorvidas e não aparecem mais na contabilidade, seja na conta de clientes seja ou na redutora. Pelo , pelo valor ORIGINAL.
Exemplo Perda:
D = Cliente Duvidoso Cliente Duvidosos (conta redutora da conta Clientes)
C = Conta Cliente
Cado seja Caso haja um o cancelamento da Perda, será feito feita a seguinte contabilização:
Exemplo Perda Cancelamento:
D = Conta Cliente
C = Cliente Duvidoso
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Cliente Duvidosos (conta redutora da conta Clientes)
Caso haja uma quitação do titulo neste período, não existe a baixa no financeiro, porém na contabilidade será feita a movimentação normal da baixa e a reversão do crédito incobrável.
Contabilidade: Contabilização normal da baixa e reversão de créditos incobráveis pelo valor ORIGINAL.
Exemplo Baixa de Título Contabilizado em Perda:
D = Banco: Valor total (valor original do título + juros)
C = Reversão de Perdas de Créditos (do grupo de contas de Créditos Incobráveis): Valor original do título
C = Conta de Receita Juros: Valor dos juros
Representação Gráfica do Processo
Para atender esta necessidade, foram criadas duas telas no SisPetro, onde serão tratadas essas movimentações de títulos de devedores duvidosos:
- Provisão Devedores Duvidosos
- Perda Devedores Duvidosos
- Cancelamento Provisão Devedores Duvidosos
- Cancelamento Perda Devedores Duvidosos