Sendo o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) um equipamento de controle fiscal, a sua fabricação, comercialização e utilização estão sujeitas às regras estabelecidas na legislação do ICMS, dentre as quais podemos destacar:
- Deve ser produzido atendendo aos requisitos técnicos de hardware e software estabelecidos em Convênio celebrado pelo Conselho de Política Fazendária - CONFAZ
- Deve estar homologado pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS e pela Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF
- Somente pode ser utilizado mediante autorização expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde situa-se o unidade comerciante.
- Para ser utilizado, deve estar lacrado com lacre especificado e controlado pelo fisco.
- Somente pode receber manutenção por meio de empresa de assistência técnica credenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda onde situa-se o unidade comerciante.
Sendo importante salientar que atualmente o Sispetro possui inteface somente com a impressora fiscal MP20FI-II: