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O Conhecimento de Frete pode ser gerado automaticamente após a emissão da Nota Fiscal de venda facilitando e simplificando o processo de emissão de conhecimento.

Para isso, basta que o cadastro de Natureza de Operação esteja configurado corretamente com os dados necessários para a geração do conhecimento.

Configurações

Na manutenção de Natureza de Operação, aba Custos / Conhecimento, devem ser configuradas por empresa nas operações de venda.

Primeiramente deve estar marcado o campo Gera Conhecimento de Frete Automático, depois deve informar a Entidade Remetente (ou Destinatária se Usina), a entidade destinatária empregada no Conhecimento será a entidade definida na Nota Fiscal (com excessão dos casos onde na Natureza de Operação o campo Movimento estiver selecionado "Transferência" e seu tipo estiver selecionado "Usina", sendo utilizada Entidade definida no campo "Entidade Remetente (ou Destinatária se Usina)") .

Deve informar a Empresa, que é a empresa de transportes.
Importante: deve existir no sistema uma empresa configurada como Transportadora ou Conjugada para a emissão de conhecimento de frete.

Informar se Gera Contas a Receber, e se deve gerar para a entidade remetente ou destinatária.

Ainda deve informar as Condições de Pagamento e Tipo de Cobrança.

Existe a opção Zera ICMS Frete que pode ser marcada para emitir o conhecimento sem ICMS do frete.

A opção Frete a Pagar quando marcada gera o registro na manutenção de Frete que posteriormente poderá ser lançado no Contas a Pagar.

Pode ser informada a impressora padrão em que será impresso o conhecimento, porém no momento da emissão o usuário poderá direcionar para outra impressora.

Geração do Conhecimento

Após a finalização da nota fiscal de venda, somente nos casos de entrega, caso a natureza de operação estiver marcada para gerar o conhecimento o sistema irá pedir uma confirmação se deseja gerar o conhecimento de frete, abrindo então uma tela para confirmar os dados.

Esta mostra a empresa em que será gerado o conhecimento sem a possibilidade de alterá-la.

O número do conhecimento já vem sugerido com a próxima numeração, poré poderá ser alterado desde que não seja um número já existente.

A data do conhecimento é sugerida a partir da data de movimento da NF de venda que também pode ser alterada.

A natureza de operação pode ser informada, porém vem sugerida através da configuração da Empresa que estiver conectada na aba Fretes os campos Cod. Nat. Oper. dentro Estado e Cod. Nat. Oper. fora Estado.

Por fim pode-se informar a impressora em que será impresso o conhecimento que o sistema traz da definição do local de impressão da natureza de operação.

Caso não queira gerar o conhecimento na finalização da nota fiscal pode-se fazer isto também pela manutenção de notas fiscais na aba Transportes / Conhecimento através do botão "Gera Conhecimento".

Este botão somente estará habilitado para NFs de entrega e que não tenham conhecimento vinculado.

  • Sem rótulos