A partir de 2009 a Apuração de PIS e COFINS do Álcool passou a ter duas opções:
Alíquota
Valor fixo por m³
Esta opção é feita pela Empresa que fica com essa forma de apuração durante um ano. Assim, no caso da Distribuidora ela pode optar por fazer a apuração por Alíquota, mas alguns de seus fornecedores optarem por ser por Valor Fixo e vice versa.
No entanto, para complementar a Apuração de PIS e COFINS, a Receita Federal instituiu que as empresas que desejarem solicitar Ressarcimento precisam enviar um arquivo com dados de PIS e COFINS de todas as suas notas fiscais (PER DCOMP 4.3). Neste arquivo, para notas de Entrada temos que diferenciar a forma de cálculo do PIS e COFINS conforme o fornecedor. Nas saídas, conforme opção da Empresa. Além disso precisamos saber a alíquota e o valor fixo por m³ de cada produto.
Para isso o Sispetro disponibiliza algumas configurações que permitirão a melhor definição do modo de trabalho, se será por aliquota ou por valor fixo em m³