A partir da versão 8.11 o CODIF não esta mais em operação, devido a implementação da NF-e, em 2008 o Estado de São Paulo aboliu o envio de CODIF para distribuidoras.
Ao identificar que será necessário incluir uma nota para um determinado cliente, produto e quantidade, é possível antecipar a solicitação de autorização do CODIF indo à tela de Manutenção de Autorização e incluindo uma autorização manual, informando o cliente, produto e quantidade.
Em seguida, conforme o tipo de Integração (automática ou semi-automática), solicite a autorização:
- Semi-Automática
- Gere um Arquivo de Autorização ainda na tela de Manutenção de Autorizações
- Carregue esse arquivo no site do CODIF
- Salve o arquivo de retorno disponibilizado pelo site do CODIF
- Leia esse arquivo retornado na tela de Manutenção de Autorizações.
- Automática
- Na tela de Manutenção de Autorizações solicite uma autorização pelo botão Solicita Autorização
Com isso, a sua autorização manual já terá um código de autorização.
- Na tela de Manutenção de Autorizações solicite uma autorização pelo botão Solicita Autorização
Ao incluir uma Nota Fiscal para o mesmo cliente, produto e quantidade, o SisPetro já identificará que há uma autorização manual com as mesmas características e, ao invés de incluir uma autorização, usa essa mesma, vinculando ela à nota.
Com isso, ao concluir o processo, partindo para a parte da impressão, será identificado que já há código de autorização, então a nota já será impressa, não precisando imprimir a nota num segundo momento.