Após a inclusão do período de apuração dos dados, é necessário preencher as informações para envio.
Assim, detalhamos a seguir como deve ser o processo.
Para preencher as informações, selecione a empresa/período a ser apurado e clique na opção Altera da tela de Manutenção do Reinf.
O Sispetro apresentará a tela abaixo:
Na parte superior da tela, o sistema apresenta informações da empresa:
- Sequencial: número sequencial de identificação do período de geração dos dados
- Empresa: código de empresa para qual serão informados os dados
- ID: item preenchido automaticamente para vínculo entre os registros
- Mês/Ano: mês e ano de apuração para preenchimento dos dados
- Data Inclusão: data e hora de inclusão do período de apuração
- Ambiente: ambiente que o período de apuração para envio de dados está configurado em Painel Fiscal, sendo:
- 0 para Homologação
- 1 para Produção
- Última Operação solicitada: indica a última operação que foi realizada, sendo:
- 0 para Informações do Contribuinte
- 1 para Eventos
- 2 para Fechamento
- 3 para Reabertura
- 4 para Exclusão de Eventos
- Status: status do período de apuração selecionado, sendo:
- 0 para Aberto
- 1 para Fechado
- Tipo Produção: tipo de produção definido para o período de apuração, em Painel Fiscal, sendo:
- 0 para Produção ou
- 1 para Produção Restrita.
Na parte inferior da tela, o sistema apresenta os registros a serem preenchidos manualmente.
Para incluir os dados de um determinado registro, acesse a aba do registro em questão e clique com o botão direito do mouse na tela e selecione a opção Incluir:
Nos registros R-1000, nos campos onde são informados data (idePeriodo_iniValid, idePeriodo_fimValid, novavalidade_iniValid e novavalidade_fimValid) DEVEM SER PREENCHIDOS como AAAA-MM. Exemplo: 2018-05. Não deve ser preenchido 201805 pois a formatação de data é validada pela Receita e acusa erro, rejeitando o xml.
e o sistema apresentará a tela com as informações que devem ser preenchidas para cada registro:
Hoje, o único registro preenchido automaticamente pelo Sispetro é o R-2099, que é o registro de Fechamento.
Para os demais registros, as informações devem ser lançadas manualmente e, para maiores detalhes sobre as informações a serem lançadas, acesse o site do Sped-Reinf e veja o leiaut em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.
Ao finalizar o preenchimento, selecione Salvar.
Após a inclusão é possível alterar um registro, através da opção Edita, excluir um registro, através da opção Excluir ou filtrar um determinado registro, através da opção Filtro Adicional.
Detalhamento dos Registros:
- R-1000: Informações do Contribuinte (a ser enviado uma única vez no mês que começar a trabalhar com REINF)
- R-2010: É o registro que aponta os valores de Contribuição Previdenciária sobre Serviços tomados (como obra)
- R-2020: É o registro de Retenção de Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados
- R-2040: É o registro dos valores decorrentes de recursos passados para Associações Desportivas (doações)
- R-2070: É o registro que envia, por beneficiário, quais as retenções feitas das contribuições citadas (Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep)
- R-2098: Reabertura e a Consulta de Dados de Fechamento
- R-5011: Retorno da Consulta de Dados
- R-2099: Fechamento dos Eventos
- R-9000: Exclusão de Eventos
Implementamos os Registro R-2070 e R-2020, porém não foi possível sua transmissão de dados. É fundamental verificar a disponibilidade e prazos da Receita para esse registro antes de preenchê-lo.
Para gerar o arquivo xml e transmiti-lo, veja mais informações em Processamento do SPED/Reinf.