Para configurar as informações complementares que sairão na nota fiscal por UF, é necessário cadastrar na natureza de operação as UFs e suas respectivas mensagens. Desta forma, ao faturar para esta UF, as informações complementares respeitarão o cadastro feito natureza. Pode-se então usar uma mesma natureza de operação com duas ou mais mensagens fixadas nesta, pois na nota fiscal, sairá somente da UF faturada. Abaixo visualizaremos as configurações para estas funcionalidades a saber:
No cadastro da natureza de operação: Tabelas Auxiliares > Faturamento > Natureza de Operação > Detalhes > Aba lateral Por Filial > Aba Inferior UF's
Note que na figura acima temos dois campos: UF e Observação. As observações são por UF e sairão na nota fiscal conforme o cadastro.
Botões e funcionalidades:
Incluir UF: usado toda vez que desejar incluir uma nova UF
Exclui UF: usado toda vez que desejar excluir uma nova UF
Cópia: tem como recurso a cópia da UF selecionada na tela para as outras empresas cadastradas no SisPetro. Ao usá-lo, será feito uma cópia desta UF selecionada e a Observação cadastrada para as demais empresas nesta natureza. Pegamos como exemplo o cadastro da imagem acima. Em todas outras empresas na natureza de operação V01 ficaria cadastrado esta UF e Observação selecionada.
Edita: ao acionar será apresentada uma tela para a busca e seleção de fórmulas que podem ser utilizadas na composição das observações.
Testa : ao acionar será apresentada uma tela onde pode-se realizar um teste da fórmula, para isso basta selecionar uma nota e clicar no botão Testa NF Selecionada
Geral
Durante a versão 8.24 foi criada a possibilidade de incluir um Tipo de Documento para cada Estado. Isso se deve ao fato de ter sido criado, também, a Geração da DARJ. Para mais informações, ver Manutenção de Documentos de Arrecadação.
Basta posicionar em cima do estado que deseje um Tipo de Documento específico e informa-lo no campo "Tipo de Documento". Para os Estados que não estiverem na lista o Tipo de Documento será o cadastrado na aba Dados Gerais (Painel Geral), campo "Tipo Documento". Para maiores informações sobre Tipo de Documento, veja o help: Tabela Tipo de Documento
Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FCP
A partir da versão 8.36 é possível indicar para quais Estados será enviada as informações referentes ao FCP. Para incluir uma UF, basta no quadro Geral incluí-la.
Após incluir a UF as opções do quadro Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FCP serão habilitadas.
- Envio do FCP nas Informações Adicionais do XML da NF-e
- Não envia nunca: com este perfil, independente da UF estar cadastrada, não será enviado.
- Nas informações adicionais do produto e Complementares da NF: será enviado para as UFs cadastradas. Para mais informações, ver FCP - Operações com Gasolina no PR.
- Considera Natureza de Operação/Filial: se o perfil na aba Impostos estiver marcado para enviar, será feito. Caso contrário não será enviado.
Calcula FCP sobre ICMS Próprio?: permite definir se será calculado ou não o FCP sobre notas com ICMS Próprio
- Não Calcula: não será calculado
- Calcula para uso nas Obrigações: calculará valores de FCP para envio no XML/DANFE e nas obrigações fiscais. Utilizado para as UFs que tem FCP sobre ICMS Próprio.
- Considera Natureza de Operação/Filial: se o perfil na aba Impostos estiver marcado para enviar, será feito. Caso contrário não será enviado.
- Calcula para fins Informativos: calculará valores de FPC somente para a Apuração Fiscal. Não serão gerados valores de FCP no XML/DANFE. Utilizado para as UFs nas quais a alíquota do FCP é somada à alíquota do ICMS Próprio mas deve gerar lançamentos separados do ICMS Próprio e do FCP na Apuração Fiscal.
- Calcula FCP sobre ICMS Substituição?: permite definir se será calculado ou não o FCP sobre notas com ICMS Substituição
- Não Calcula: não será calculado
- Calcula para uso nas Obrigações: calculará valores de FCP para envio no XML/DANFE e nas obrigações fiscais. Utilizado para as UFs que tem FCP sobre ICMS ST.
- Considera Natureza de Operação/Filial: se o perfil na aba Impostos estiver marcado para enviar, será feito. Caso contrário não será enviado.
- Calcula para fins Informativos: calculará valores de FCP somente para a Apuração Fiscal. Não serão gerados valores de FCP no XML/DANFE. Utilizado para as UFs nas quais a alíquota do FCP é somada à alíquota do ICMS ST mas deve gerar lançamentos separados do ICMS ST e do FCP na Apuração Fiscal.
- Calcula FCP sobre ICMS Retido?: permite definir se será calculado ou não o FCP sobre notas com ICMS Retido.
- Não Calcula: não será calculado
- Calcula para uso nas Obrigações: calculará valores de FCP para envio no XML/DANFE. Utilizado para as UFs que tem FCP sobre ICMS Retido.
- Considera Natureza de Operação/Filial: se o perfil na aba Impostos estiver marcado para enviar, será feito. Caso contrário não será enviado.
- Calcula para fins Informativos: caso tenha, calculará valores de FCP somente para a Apuração Fiscal. Não serão gerados valores de FCP no XML/DANFE. Utilizado para as UFs nas quais a alíquota do FCP é somada à alíquota do ICMS Retido mas deve gerar lançamentos separados do ICMS Retido e do FCP na Apuração Fiscal.
- Desconto do FCP ICMS Próprio:
- Desconta do Valor do ICMS Substituição: informando esta opção, o valor do FCP de ICMS Próprio será descontado do ICMS ST.
- Desconta do Valor do FCP sobre o ICMS Substituição: informando esta opção, o valor do FCP de ICMS Próprio será descontado do FCP sobre o ICMS ST.
Para mais informações, ver Impostos (Painel Por Filial)
DARJ
Para mais informações, ver Manutenção de Documentos de Arrecadação
Neste painel é onde serão configuradas informações como ICMS, Natureza e Produto, data de vencimento do DARJ.
O primeiro passo é saber se a nota gera ICMS Próprio e Substituição, apenas Próprio ou apenas Substituição.
- ICMS Próprio
- Emissão
- Não emite: não considera o imposto na geração do DARJ
- ICMS Próprio na NF: será o valor do imposto na geração do DARJ. Não terá qualquer cálculo.
- ICMS Próprio pelo % Exigido e FCP: ver os cálculos abaixo
- Emissão
- ICMS Próprio
Valor do ICMS Próprio * 60%
A legislação que estipula que o valor deve ser 60% do valor devidoValor do FCP: Valor do ICMS Próprio / 24% * 60% * 1%
Conforme legislação para base de cálculo deve ser considerado o imposto a uma alíquota de 24%, depois deve ser considerado 60% do valor. Então aplica-se 1% que é o percentual reservado para o FCPValor do Imposto: Valor Total do Pagamento - Valor do FCP
- Usuário informa: não será feito qualquer cálculo. O usuário deverá informar os valores na geração do DARJ
- Natureza: deverá ser informada a qual natureza, dentre as cadastradas anteriormente em Natureza/Receita arrecadação - DARJ, a NF pertence
- Produto: deverá ser informado qual o produto, dentre os cadastrados anteriormente em Produto Arrecadação - DARJ, a NF pertence.
- Vencimento
- Data da Emissão da NF: no boleto e DIP será a data de emissão da Nota Fiscal que será informada como sendo Data de Vencimento.
- Último Dia do Mês Seguinte: caso a empresa opte por trabalhar desta forma, o vencimento será o último dia do próximo mês. Uma informação, durante os testes a SEFAZ não aceitou uma data de vencimento maior que 30 dias.
- Dia Específico do Mês Seguinte: com esta opção a empresa poderá escolher o dia de vencimento, seja ele útil ou não, do próximo mês.
- ICMS Substituição
- Emissão
- Não emite: não considera o imposto na geração do DARJ
- ICMS ST na NF: será o valor do imposto na geração do DARJ. Não terá qualquer cálculo.
- ICMS ST pelo % Exigido e FCP: ver os cálculos abaixo
- Emissão
- ICMS Substituição
Valor do ICMS ST
Nesse caso é o valor do ICMS ST destacado na Nota FiscalValor do FCP: Valor do ICMS ST / 24% * 1%
Conforme legislação para base de cálculo deve ser considerado o imposto a uma alíquota de 24%. Então aplica-se 1% que é o percentual reservado para o FCPValor do Imposto: Valor Total do Pagamento - Valor do FCP
- Usuário informa: não será feito qualquer cálculo. O usuário deverá informar os valores na geração do DARJ
- Natureza: deverá ser informada a qual natureza, dentre as cadastradas anteriormente em Natureza/Receita arrecadação - DARJ, a NF pertence
- Produto: deverá ser informado qual o produto, dentre os cadastrados anteriormente em Produto Arrecadação - DARJ, a NF pertence.
- Vencimento
- Data da Emissão da NF: no boleto e DIP será a data de emissão da Nota Fiscal que será informada como sendo Data de Vencimento.
- Último Dia do Mês Seguinte: caso a empresa opte por trabalhar desta forma, o vencimento será o último dia do próximo mês. Uma informação, durante os testes a SEFAZ não aceitou uma data de vencimento maior que 30 dias.
- Dia Específico do Mês Seguinte: com esta opção a empresa poderá escolher o dia de vencimento, seja ele útil ou não, do próximo mês.
GNRE
Antes de realizar as configurações abaixo, devesse selecionar a Filial que ira emitir a GNRE, e a UF para qual será gerada a GNRE.
Para mais informações, ver Manutenção de Documentos de Arrecadação
- GNRE
- Emissão GNRE ICMS ST
- Não emite: caso seja marcado este perfil, não será feito nenhum cálculo o usuário deverá informar os valores na geração da GNRE
- ICMS ST da NF: será o valor do imposto na geração do DARJ. Não terá qualquer cálculo.
- Usuário Informa: não será feito qualquer cálculo. O usuário deverá informar os valores na geração da GNRE
- Tipo Período Apuração
- Mensal
- 1ª Quinzena
- 2ª Quinzena
- 1º Decêndio
- 2º Decêndio
- 3º Decêndio
- Não deve ser informado
- Receita: selecione uma receita na Natureza/Receita Arrecadação cadastrada para a UF posicionada.
- Produto: selecione um Produto Arrecadação cadastrado para a UF posicionada.]
- Emissão GNRE ICMS ST
SPED EFD ICMS/IPI
- Gera Registro 1400 para CT-e recebido de terceiros com origem nessa UF: se marcada, os CT-es de terceiros serão informados nos registros 1400.
Os registros 1400 para CT-e recebido de terceiros são gerados para CT-e cujo município de início da prestação de serviço seja de Minas Gerais, a transportadora é sediada em UF diferente de MG e não tem IE Substituto.