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Para configurar as informações complementares que sairão na nota fiscal por UF, é necessário cadastrar na natureza de operação as UFs e suas respectivas mensagens. Desta forma, ao faturar para esta UF, as informações complementares respeitarão o cadastro feito natureza. Pode-se então usar uma mesma natureza de operação com duas ou mais mensagens fixadas nesta, pois na nota fiscal, sairá somente da UF faturada. Abaixo visualizaremos as configurações para estas funcionalidades a saber:

No cadastro da natureza de operação: Tabelas Auxiliares > Faturamento > Natureza de Operação > Detalhes > Aba lateral Por Filial > Aba Inferior UF's

Note que na figura acima temos dois campos: UF e Observação. As observações são por UF e sairão na nota fiscal conforme o cadastro.

Botões e funcionalidades:

Incluir UF: usado toda vez que desejar incluir uma nova UF
Exclui UF: usado toda vez que desejar excluir uma nova UF
Cópia: tem como recurso a cópia da UF selecionada na tela para as outras empresas cadastradas no SisPetro. Ao usá-lo, será feito uma cópia desta UF selecionada e a Observação cadastrada para as demais empresas nesta natureza. Pegamos como exemplo o cadastro da imagem acima. Em todas outras empresas na natureza de operação V01 ficaria cadastrado esta UF e Observação selecionada.

Edita: ao acionar será apresentada uma tela para a busca e seleção de fórmulas que podem ser utilizadas na composição das observações.

Testa : ao acionar será apresentada uma tela onde pode-se realizar um teste da fórmula, para isso basta selecionar uma nota e clicar no botão Testa NF Selecionada

Geral

Durante a versão 8.24 foi criada a possibilidade de incluir um Tipo de Documento para cada Estado. Isso se deve ao fato de ter sido criado, também, a Geração da DARJ. Para mais informações, ver Manutenção de Documentos de Arrecadação.

Basta posicionar em cima do estado que deseje um Tipo de Documento específico e informa-lo no campo "Tipo de Documento". Para os Estados que não estiverem na lista o Tipo de Documento será o cadastrado na aba Dados Gerais (Painel Geral), campo "Tipo Documento". Para maiores informações sobre Tipo de Documento, veja o help: Tabela Tipo de Documento

Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FCP

A partir da versão 8.36 é possível indicar para quais Estados será enviada as informações referentes ao FCP. Para incluir uma UF, basta no quadro Geral incluí-la. 

Após incluir a UF as opções do quadro Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FCP serão habilitadas.

  • Envio do FCP nas Informações Adicionais do XML da NF-e
    • Não envia nunca: com este perfil, independente da UF estar cadastrada, não será enviado.
    • Nas informações adicionais do produto e Complementares da NF: será enviado para as UFs cadastradas. Para mais informações, ver FCP - Operações com Gasolina no PR.
    • Considera Natureza de Operação/Filial: se o perfil na aba Impostos estiver marcado para enviar, será feito. Caso contrário não será enviado.
  • Calcula FCP sobre ICMS Próprio?: permite definir se será calculado ou não o FCP sobre notas com ICMS Próprio

    • Não Calcula: não será calculado
    • Calcula para uso nas Obrigações: calculará valores de FCP para envio no XML/DANFE e nas obrigações fiscais. Utilizado para as UFs que tem FCP sobre ICMS Próprio.
    • Considera Natureza de Operação/Filial: se o perfil na aba Impostos estiver marcado para enviar, será feito. Caso contrário não será enviado.
    • Calcula para fins Informativos: calculará valores de FPC somente para a Apuração Fiscal. Não serão gerados valores de FCP no XML/DANFE. Utilizado para as UFs nas quais a alíquota do FCP é somada à alíquota do ICMS Próprio mas deve gerar lançamentos separados do ICMS Próprio e do FCP na Apuração Fiscal.
  • Calcula FCP sobre ICMS Substituição?: permite definir se será calculado ou não o FCP sobre notas com ICMS Substituição
    • Não Calcula: não será calculado
    • Calcula para uso nas Obrigações: calculará valores de FCP para envio no XML/DANFE e nas obrigações fiscais. Utilizado para as UFs que tem FCP sobre ICMS ST.
    • Considera Natureza de Operação/Filial: se o perfil na aba Impostos estiver marcado para enviar, será feito. Caso contrário não será enviado.
    • Calcula para fins Informativos: calculará valores de FCP somente para a Apuração Fiscal. Não serão gerados valores de FCP no XML/DANFE. Utilizado para as UFs nas quais a alíquota do FCP é somada à alíquota do ICMS ST mas deve gerar lançamentos separados do ICMS ST e do FCP na Apuração Fiscal.
  • Calcula FCP sobre ICMS Retido?:  permite definir se será calculado ou não o FCP sobre notas com ICMS Retido.
    • Não Calcula: não será calculado
    • Calcula para uso nas Obrigações: calculará valores de FCP para envio no XML/DANFE. Utilizado para as UFs que tem FCP sobre ICMS Retido.
    • Considera Natureza de Operação/Filial: se o perfil na aba Impostos estiver marcado para enviar, será feito. Caso contrário não será enviado.
    • Calcula para fins Informativos: caso tenha, calculará valores de FCP somente para a Apuração Fiscal. Não serão gerados valores de FCP no XML/DANFE. Utilizado para as UFs nas quais a alíquota do FCP é somada à alíquota do ICMS Retido mas deve gerar lançamentos separados do ICMS Retido e do FCP na Apuração Fiscal.
  • Desconto do FCP ICMS Próprio:
    • Desconta do Valor do ICMS Substituição: informando esta opção, o valor do FCP de ICMS Próprio será descontado do ICMS ST.
    • Desconta do Valor do FCP sobre o ICMS Substituição: informando esta opção, o valor do FCP de ICMS Próprio será descontado do FCP sobre o ICMS ST.

Para mais informações, ver Impostos (Painel Por Filial)

DARJ

Para mais informações, ver Manutenção de Documentos de Arrecadação

Neste painel é onde serão configuradas informações como ICMS, Natureza e Produto, data de vencimento do DARJ.

O primeiro passo é saber se a nota gera ICMS Próprio e Substituição, apenas Próprio ou apenas Substituição.

  • ICMS Próprio
    • Emissão
      • Não emite: não considera o imposto na geração do DARJ
      • ICMS Próprio na NF: será o valor do imposto na geração do DARJ. Não terá qualquer cálculo.
      • ICMS Próprio pelo % Exigido e FCP: ver os cálculos abaixo
  • ICMS Próprio

Valor do ICMS Próprio * 60% 
A legislação que estipula que o valor deve ser 60% do valor devido

Valor do FCP: Valor do ICMS Próprio / 24% * 60% * 1%
Conforme legislação para base de cálculo deve ser considerado o imposto a uma alíquota de 24%, depois deve ser considerado 60% do valor. Então aplica-se 1% que é o percentual reservado para o FCP

Valor do Imposto: Valor Total do Pagamento - Valor do FCP 

    • Usuário informa: não será feito qualquer cálculo. O usuário deverá informar os valores na geração do DARJ
    • Natureza: deverá ser informada a qual natureza, dentre as cadastradas anteriormente em Natureza/Receita arrecadação - DARJ, a NF pertence
    • Produto: deverá ser informado qual o produto, dentre os cadastrados anteriormente em Produto Arrecadação - DARJ, a NF pertence.
    • Vencimento
      • Data da Emissão da NF: no boleto e DIP será a data de emissão da Nota Fiscal que será informada como sendo Data de Vencimento.
      • Último Dia do Mês Seguinte: caso a empresa opte por trabalhar desta forma, o vencimento será o último dia do próximo mês. Uma informação, durante os testes a SEFAZ não aceitou uma data de vencimento maior que 30 dias.
      • Dia Específico do Mês Seguinte: com esta opção a empresa poderá escolher o dia de vencimento, seja ele útil ou não, do próximo mês.
  • ICMS Substituição
    • Emissão
      • Não emite: não considera o imposto na geração do DARJ
      • ICMS ST na NF: será o valor do imposto na geração do DARJ. Não terá qualquer cálculo.
      • ICMS ST pelo % Exigido e FCP: ver os cálculos abaixo
  • ICMS Substituição

Valor do ICMS ST
Nesse caso é o valor do ICMS ST destacado na Nota Fiscal

Valor do FCP: Valor do ICMS ST / 24% * 1%
Conforme legislação para base de cálculo deve ser considerado o imposto a uma alíquota de 24%. Então aplica-se 1% que é o percentual reservado para o FCP

Valor do Imposto: Valor Total do Pagamento - Valor do FCP 

    • Usuário informa: não será feito qualquer cálculo. O usuário deverá informar os valores na geração do DARJ
    • Natureza: deverá ser informada a qual natureza, dentre as cadastradas anteriormente em Natureza/Receita arrecadação - DARJ, a NF pertence
    • Produto: deverá ser informado qual o produto, dentre os cadastrados anteriormente em Produto Arrecadação - DARJ, a NF pertence.
    • Vencimento
      • Data da Emissão da NF: no boleto e DIP será a data de emissão da Nota Fiscal que será informada como sendo Data de Vencimento.
      • Último Dia do Mês Seguinte: caso a empresa opte por trabalhar desta forma, o vencimento será o último dia do próximo mês. Uma informação, durante os testes a SEFAZ não aceitou uma data de vencimento maior que 30 dias.
      • Dia Específico do Mês Seguinte: com esta opção a empresa poderá escolher o dia de vencimento, seja ele útil ou não, do próximo mês.

GNRE

Antes de realizar as configurações abaixo, devesse selecionar a Filial que ira emitir a GNRE, e a UF para qual será gerada a GNRE.

Para mais informações, ver Manutenção de Documentos de Arrecadação

  • GNRE
    • Emissão GNRE ICMS ST
      • Não emite: caso seja marcado este perfil, não será feito nenhum cálculo o usuário deverá informar os valores na geração da GNRE
      • ICMS ST da NF: será o valor do imposto na geração do DARJ. Não terá qualquer cálculo.
      • Usuário Informa: não será feito qualquer cálculo. O usuário deverá informar os valores na geração da GNRE
    • Tipo Período Apuração
      • Mensal
      • 1ª Quinzena
      • 2ª Quinzena
      • 1º Decêndio
      • 2º Decêndio
      • 3º Decêndio
      • Não deve ser informado
    • Receita: selecione uma receita na Natureza/Receita Arrecadação cadastrada para a UF posicionada.
    • Produto: selecione um Produto Arrecadação cadastrado para a UF posicionada.]

SPED EFD ICMS/IPI

  • Gera Registro 1400 para CT-e recebido de terceiros com origem nessa UF: se marcada, os CT-es de terceiros serão informados nos registros 1400.
     

Os registros 1400 para CT-e recebido de terceiros  são gerados para CT-e cujo município de início da prestação de serviço seja de Minas Gerais, a transportadora é sediada em UF diferente de MG e não tem IE Substituto.





  • Sem rótulos